Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 380, DE 01 DE MARçO DE 2023.
Vide Lei Complementar nº 390/2023 - (Art. 4º)Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/03/2023 - Edição nº 263A
Altera o Anexo 1, Anexo 2 e Anexo 5 da Lei Complementar nº 82, de 17 de dezembro de 2002, atualiza a Lei Municipal nº 2.458, de 13 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A escala de vencimento dos cargos públicos de provimento em comissão, constante do Anexo 5 da Lei Complementar nº 82, de 2002, com suas alterações, passa a vigorar com as respectivas atualizações realizadas em conformidade com o Anexo “A” da presente Lei.
Art. 2º O cargo de Superintendente do SAAE, constante do Anexo 2: Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 82, de 2002, com suas alterações, passa a vigorar com a referência VII do Anexo 5 da Lei Complementar citada.
Art. 3º O cargo público de Provimento Efetivo de Operador de ETA, nas quantidades previstas na Lei Complementar nº 82, de 2002, passa a vigorar com o padrão de vencimento 16-A da escala de vencimento constante do Anexo 4 da Lei Complementar citada, com suas alterações.
Art. 4º Ficam atualizadas as referências do cargo público efetivo que constituem carreira de Operador de ETA II e Operador de ETA III, constantes do Anexo 2 da Lei nº 2.458, de 2007, em conformidade com o Anexo “B” da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 01 de março de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração