Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 15 DE MARçO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/03/2023 - Edição nº 272

Dispõe sobre a criação de cargo público de provimento em comissão no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei

Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal e passam a integrar o Anexo “07” da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, o cargo público de provimento em comissão, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei. 

Parágrafo único. A descrição do cargo para preenchimento da vaga ora criada é aquele constante do Anexo 07 da Lei Complementar nº 81, de 2002

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 15 de março de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. 

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 2023

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!