Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 389, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 01/12/2023 - Edição nº 441

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/11/2023 - Edição nº 440

Dispõe sobre a extinção de função de confiança e dá nova redação a Lei Complementar nº 082, de 17 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providências correlatas.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos do quadro do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente – SAAE AMBIENTAL e deixam de integrar o Anexo 3 da Lei Complementar nº 367, de 27 de Abril de 2022, que alterou a Lei Complementar nº 82, de 17 de dezembro de 2002, as funções de confiança conforme segue especificado no Anexo "A" da presente lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário. 

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de novembro de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 389, DE 2023

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