Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 390, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 01/12/2023 - Edição nº 441Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/11/2023 - Edição nº 440
Dá nova redação a Lei Complementar nº 082, de 17 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, atualiza a Lei Municipal nº 2.458, de 13 de dezembro de 2007, e dá outras providências correlatas.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo 1: Cargos públicos de provimento efetivo, da Lei Complementar nº 82, de 17 de dezembro de 2002, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 142, de 13 de dezembro de 2007 e Lei Complementar nº 383, de 12 de Abril de 2023, passa a vigorar com as atualizações realizadas em conformidade com o Anexo “A” da presente lei.
§ 1º O Anexo 3: Cargos públicos de provimento efetivo, a serem extintos na vacância, da Lei Complementar nº 82, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as atualizações realizadas em conformidade com o Anexo “B” da presente lei.
Art. 2º Ficam criados no quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente – SAAE AMBIENTAL e passam a integrar o Anexo 2: Cargos públicos de provimento em comissão da Lei Complementar nº 82, de 17 de dezembro de 2002, com as alterações realizadas pela Lei Complementar nº 366, de 27 de Abril de 2022, conforme segue especificado no Anexo “C” da presente lei.
§ 1º Fica criado no quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente – SAAE AMBIENTAL e passa a integrar o Anexo 3: Funções de Confiança da Lei Complementar nº 82, de 17 de dezembro de 2002, com as alterações realizadas pela Lei Complementar nº 367, de 27 de Abril de 2022, conforme segue especificado no Anexo “D” da presente lei.
§ 2º As descrições dos cargos e função de confiança ora criados seguem especificadas conforme Anexo “E” da presente lei e passam a integrar o Anexo 6: Descrição de Cargos da Lei Complementar nº 82, de 17 de dezembro de 2002.
Art. 3º Ficam alterados os requisitos para preenchimento do cargo público de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Gestão e Projetos Ambientais, da Lei Complementar nº 82, de 17 de dezembro de 2002, com as alterações realizadas pela Lei Complementar nº 366, de 27 de Abril de 2022, conforme segue especificado no Anexo “F” da presente lei.
Art. 4º A escala de vencimento dos cargos públicos de provimento em comissão, constante no Anexo 5 da Lei Complementar nº 82, de 17 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 380, de 01 de março de 2023, passa a vigorar com as respectivas atualizações realizadas em conformidade com o Anexo “G” da presente Lei.
Art. 5º O Anexo 2: Cargos públicos de provimento efetivo que constituem carreira, da Lei Complementar nº 2.458, de 13 de dezembro de 2007, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 383, de 12 de Abril de 2023, passam a vigorar com as atualizações constantes no Anexo “H” da presente lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de novembro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
ANEXO A
(ANEXO 1: CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO)
Quantidade | Denominação | Padrão | Requisitos para Preenchimento |
1 | Administrador de Rede | 18-A | Curso superior completona área de Tecnologia em Processamento de Dados ou Sistema de Informação, ou Engenharia da Computação, com conhecimentos específicos na área. |
2 | Agente Administrativo | 9-A | Ensino médio completo, com conhecimentos em informática. |
32 | Ajudante Geral | 3-A | Ensino fundamental incompleto. |
1 | Assistente de Comunicação | 18-A | Curso superior completo em Comunicação Social,com habilitação em Jornalismo e competente registro profissional. |
6 | Auxiliar de Serviços Gerais | 1-A | Alfabetizado |
2 | Contador | 21-A | Curso superior completo: ciências contábeis e competente registro no Conselho Regional de Contabilidade – C.R.C. |
1 | Desenhista | 11-A | Ensino médio completo e conhecimentos específicos na área e em informática. |
6 | Encanador I | 7-A | Ensino fundamental incompleto, mínimo 4ª série e conhecimentos específicos na área. |
15 | Fiscal de Serviços Externos | 9-A | Ensino médio completo, conhecimentos da legislação específica e em informática. |
2 | Oficial de Obras | 13-A | Ensino fundamental completo, prática e conhecimentos específicos na área. |
1 | Operador de Bombas | 7-A | Ensino fundamental incompleto, mínimo 4ª série e conhecimentos específicos na área de atuação. |
10 | Operador de Eta | 16-A | Ensino médio técnico completo na área de Química ou equivalente e registro no Conselho Regional de Química |
4 | Operador de Máquinas | 12-A | Ensino fundamental incompleto, carteira de habilitação categoria “D” e prática em conduzir e operar máquinas da área da construção civil. |
5 | Pedreiro I | 7-A | Ensino fundamental incompleto e conhecimentos específicos na área de atuação |
2 | Procurador Jurídico | 19-A | Curso superior completo, conhecimentos específicos na área, três anos de atividade jurídica a qual o diploma de bacharel seja necessário para o seu exercício, e registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. |
1 | Programador de Computador | 14-A | Ensino médio completo e curso específico de programação de computador. |
6 | Recepcionista | 7-A | Ensino fundamental completo e conhecimentos de digitação. |
1 | Tesoureiro | 17-A | Ensino médio completo, prática nos serviços de tesouraria e conhecimentos de informática |
4 | Vigia | 2-A | Ensino fundamental incompleto (Alfabetizado) |
ANEXO B - CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
(ANEXO 3: CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA)
Quant. | Denominação | Padrão |
1 | Operador de Bombas | 7-A |
ANEXO C - CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
(ANEXO 2: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO)
Quant. | Denominação | Referência | Requisitos para preenchimento |
1 | Assessor de Comunicação | V | Obrigatoriamente curso superior completo em Comunicação ou Jornalismo. |
1 | Assessor de Informática | V | Obrigatoriamente curso superior completo na área de Informática ou Ciências da Computação. |
ANEXO D - CRIAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA
(ANEXO 3: FUNÇÕES DE CONFIANÇA)
Quant. | Denominação | Referência | Requisitos para preenchimento |
1 | Chefe da Seção de Compras | IV | Ensino Médio Completo |
ANEXO E - DESCRIÇÃO DE CARGO PÚBLICO
(ANEXO 6: DESCRIÇÕES DE CARGOS)
1 GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
DENOMINAÇÃO: Assessor de Comunicação |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessora os trabalhos de publicidade, divulgação e patrocínio dos atos, programas, obras e campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social; Assessora os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das atividades do Saae; Incentiva a participação da sociedade nas ações do Saae; Assessora a produção de material de divulgação das atividades do Saae; Coordena a produção de material gráfico e audiovisual; Assessora e orienta a imprensa sobre os trabalhos oficiais; Prepara documentos, fotos, recortes e materiais de divulgação institucional; Coordena a atualização da página eletrônica do Saae; Realiza serviços de ouvidoria e atendimento ao cidadão, buscando a solução de consultas, reclamações ou sugestões; Assessora seus superiores nas respostas aos questionamentos ou dúvidas dos munícipes em geral ou de qualquer outra entidade que se fizer necessário; Desempenha outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas, dentro da sua área de atuação. |
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Obrigatoriamente curso superior completo em Comunicação ou Jornalismo |
FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Superintendente do SAAE. |
DENOMINAÇÃO: Assessor de Informática |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessora na informatização dos serviços do Saae; Otimiza a utilização do equipamento de informática do Saae com vistas a atender os serviços prestados pela Autarquia; Assessora no planejamento do serviço de processamento de dados e na seleção de programas e equipamentos de informática; Assessora no treinamento de funcionários; Auxilia na definição da política de segurança de dados nos equipamentos do Saae; Presta assessoria acerca da evolução tecnológica da informação, visando à utilização de novos recursos da informática; Assessora as atividades executadas pelo Saae no que diz respeito à área de informática, executando os programas necessários a serem utilizados; Mantem, conserva e controla equipamentos sob sua responsabilidade; Desempenha outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas, dentro da sua área de atuação. |
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Obrigatoriamente curso superior completo na área de Informática ou Ciências da Computação. |
FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Superintendente do SAAE. |
DENOMINAÇÃO: Chefe da Seção de Compras |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organizar e manter atualizada a relação nominal e dados pessoais de fornecedores desta Autarquia; receber os pedidos de aquisição de material, insumos, contratação de obras e/ou serviços, verificando se contém as especificações necessárias à sua perfeita identificação e/ou execução; diligenciar para que as aquisições de materiais, insumos e/ou contratações de serviços sejam realizadas dentro das normas legais vigentes; providenciar aquisição de materiais e insumos, o mais breve possível, para atendimento de serviços urgentes ou para evitar a paralisação de atividades; solicitar a emissão de nota de empenho para as compras ou contratações autorizadas e receber as cópias das notas emitidas para entrega-las aos fornecedores; receber cópias de notas de empenho, providenciando a emissão das respectivas ordens de fornecimento, encaminhando-as aos fornecedores e demais interessados; responsabilizar-se pelo recebimento e controle das notas fiscais, provenientes.de fornecedores, zelando pelo atendimento das exigências legais; elaborar relatórios mensais das compras realizadas através da dispensa de licitação, em conformidade com a Lei, sob a coordenação de seu superior hierárquico. Desempenha outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas, dentro da sua área de atuação. |
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Ensino Médio Completo |
FORMA DE PROVIMENTO: Função de confiança de livre escolha e dispensa pelo Superintendente do SAAE, dentro dos servidores efetivos. |
ANEXO F - ALTERAÇÃO DE REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
(ANEXO 6: DESCRIÇÃO DE CARGOS)
1 GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
DENOMINAÇÃO: Diretor do Departamento de Gestão e Projetos Ambientais |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assiste e assessora diretamente o Superintendente da SAAE na busca da concretização de políticas públicas ambientais, no planejamento estratégico e na avaliação da viabilidade dos projetos ambientais do Município; Responsável por propor, planejar e coordenar projetos e ações para aprimoramento do meio ambiente no município; Pesquisar outras inciativas implantadas na área de meio ambiente para possível desenvolvimento e implantação no município; Determinar a divulgação dos programas, projetos e ações relacionadas ao Meio Ambiente; Propor e coordenar as ações junto a população visando conscientizar e disseminar ações para melhoria do meio ambiente; Representar a Administração no CBH-SJD (Comitê de Bacias Hidrográficas - Bacia São José dos Dourados); Representar o SAAE Ambiental no CONDEMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente); Desenvolver e coordenar as estratégias de sensibilização dos munícipes quanto a preservação de nascentes e corpos d'água, bem como, quanto ao uso consciente da água; Coordenar o cumprimento das ações diretivas do Programa Município Verde Azul; Gerir e Fiscalizar contratos da Área Ambiental; Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas, dentro de sua área de atuação. |
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Obrigatoriamente curso superior completo em Agronomia, Biologia, Engenharia Ambiental ou Gestão Ambiental. |
FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Superintendente do SAAE. |
ANEXO G - ATUALIZAÇÃO
(ANEXO 5: ESCALA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO)
REF | VALOR |
I | 1.115,08 |
II | 1.635,34 |
III | 1.957,52 |
IV | 3.011,90 |
V | 3.578,46 |
VI | 6.871,21 |
VII | 9.619,69 |
ANEXO H
ANEXO 2 CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE CONSTITUEM CARREIRA (Lei nº 2.458, de 13 de dezembro de 2007)
QUANT. | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
1 | Administrador de Rede II | 19-A |
1 | Administrador de Rede III | 21-A |
1 | Agente Administrativo II | 10-A |
1 | Agente Administrativo III | 13-A |
7 | Ajudante Geral II | 9-A |
7 | Ajudante Geral III | 11-A |
1 | Assistente de Comunicação II | 19-A |
1 | Assistente de Comunicação III | 21-A |
2 | Auxiliar de Serviços Gerais II | 8-A |
2 | Auxiliar de Serviços Gerais III | 10-A |
1 | Biólogo II | 20-A |
1 | Biólogo III | 21-A |
1 | Contador II | 21-A |
1 | Contador III | 21-A |
1 | Desenhista II | 12-A |
1 | Desenhista III | 15-A |
2 | Encanador II | 10-A |
2 | Encanador III | 12-A |
1 | Engenheiro Ambiental II | 20-A |
1 | Engenheiro Ambiental III | 21-A |
3 | Escriturário II | 11-A |
3 | Escriturário III | 13-A |
3 | Fiscal de Serviços Externos II | 10-A |
3 | Fiscal de Serviços Externos III | 13-A |
2 | Motorista II | 11-A |
2 | Motorista Categoria D II | 13-A |
2 | Motorista Categoria D III | 16-A |
2 | Oficial de Obras II | 14-A |
2 | Oficial de Obras III | 17-A |
1 | Operador de Bombas II | 9-A |
1 | Operador de Bombas III | 11-A |
3 | Operador de ETA II | 17-A |
3 | Operador de ETA III | 18-A |
2 | Operador de Máquinas II | 13-A |
2 | Operador de Máquinas III | 16-A |
2 | Pedreiro II | 10-A |
2 | Pedreiro III | 12-A |
2 | Procurador Jurídico III | 21-A |
1 | Programador de Computador II | 15-A |
1 | Programador de Computador III | 18-A |
3 | Recepcionista II | 9-A |
3 | Recepcionista III | 11-A |
3 | Técnico Administrativo II | 13-A |
3 | Técnico Administrativo III | 16-A |
1 | Tesoureiro II | 18-A |
1 | Tesoureiro III | 20-A |
2 | Vigia II | 8-A |
2 | Vigia III | 10-A |