Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 388, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/10/2023 - Edição nº 420

Altera o Anexo 2 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo 2: Cargos públicos de provimento em comissão, do Artigo 4º da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as alterações realizadas em conformidade com o Anexo “A” da presente lei.

Parágrafo único. Os servidores que estiverem ocupando cargos de provimento exclusivo em comissão até a data da promulgação desta lei, terão prazo de até 2 (dois) anos para comprovar o preenchimento do requisito de ensino superior exigido para os cargos discriminados no Anexo 2, sob pena de exoneração

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 379, de 22 de novembro de 2022.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 25 de outubro 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. 

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 388, DE 2023

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