Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 405, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/04/2024 - Edição nº 526

Dispõe sobre a criação de função de confiança no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.

Evandro Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criadas no quadro de pessoal e passam a integrar o Anexo “07” da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, a função de confiança, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei. 

Parágrafo único. As descrições das funções de confiança ora criadas seguem especificadas conforme Anexo B da presente lei, e passam a integrar o Anexo 07 da Lei Complementar nº 81 de 17 de dezembro de 2002

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 10 de abril de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

 

ANEXO A

ANEXO 7: DESCRIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

(Lei Complementar nº 81/2002)

Quantidade

Denominação

Área de Atuação

Ref.

Carga Horária 

Requisitos para Preenchimento

01

Coordenador do Ponto de Atendimento Virtual- PAV.

Ponto de Atendimento Virtual – PAV, da Receita Federal do Brasil.

IV

40 horas semanais

Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, obrigatoriamente curso superior na área de Direito e curso fornecido pela Receita Federal do Brasil 

 

ANEXO B

ANEXO: 07 - DESCRIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

(Lei Complementar nº 81/2002)

DENOMINAÇÃO: Coordenadora do Ponto de Atendimento Virtual - PAV, da Receita Federal do Brasil.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

·          Responder pelo Ponto de Atendimento Virtual - PAV, da Receita Federal do Brasil;

·          Coordenar o funcionamento da unidade com total autonomia de acordo com o Termo de Cooperação conforme disposto na Portaria da Receita Federal do Brasil nº 29, de 16 de abril de 2021;

·          Organizar, delegar a rotina de trabalho de todos os funcionários, bem como efetuar a supervisão destes trabalhos, garantindo a observância das normas técnico-administrativos no âmbito da unidade;

·          Zelar pela manutenção e conservação da estrutura física, dos equipamentos e materiais;

·          Conhecer as diretrizes para prestação dos serviços, promovendo a transparência à gestão do PAV de acordo com a RFB;

·          Atuar em articulação com a Receita Federal do Brasil e suas normas estabelecidas pelo acordo de Cooperação Técnica;

·          Participar de reuniões e eventos que fizerem necessários;

·          Coordenar, supervisionar, prestar assessoramento técnico e administrativo, e acompanhar o desenvolvimento das ações estabelecidas no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica;

·          Garantir o planejamento, o registro, a execução, monitoramento e avaliação dos serviços de competência ao PAV;

·          Coordenar reuniões sistemáticas com a equipe técnica e de apoio da unidade para discussão de casos e ajustes de fluxos, procedimentos, rotinas e encaminhamentos.

 

FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança.

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 405, DE 2024

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