Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 411, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/08/2024 - Edição nº 608B
Acrescenta a função gratificada do Anexo A desta lei ao Anexo 1 da Lei Complementar nº 369, de 29 de junho de 2022, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo 1 da Lei Complementar nº 369, de 29 de junho de 2022, passa a vigorar acrescido da função gratificada constante no Anexo A da presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de agosto de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
ANEXO A
Quantidade | Denominação | Gratificação (% sobre Padrão 21-A) | Requisitos para Preenchimento |
03 | Agente de Contratação | 25% | Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, preferencialmente com formação escolar em ensino superior, qualificação e conhecimentos específicos na área. |