Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 410, DE 10 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/07/2024 - Edição nº 583A
Altera a Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002 - Estatuto do Funcionário Público do Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 80, da Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80. A licença-prêmio poderá, a pedido do funcionário, ser gozada integralmente ou em períodos de 15, 30 ou 60 dias, atendido o interesse da administração.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de julho de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração