Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 407, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/05/2024 - Edição nº 548
Acrescenta as funções gratificadas do Anexo A desta lei ao Anexo 1 da Lei Complementar nº 365, de 27 de abril de 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;
Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo 1 da Lei Complementar nº 365, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido das funções gratificadas constantes no Anexo A da presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, 15 de maio de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
ANEXO A
Quantidade | Denominação | Gratificação (%) sobre Padrão 21-A) | Requisitos para Preenchimento |
1 | Supervisor de Equipe de Controle de Vetores | 15% | Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo de Agente de Controle de Vetores a mais de 3 anos, com formação escolar mínima em ensino médio, qualificação e conhecimentos específicos na área. |
8 | Assistente Técnico de Unidade de Saúde | 10% | Servidor público ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem ou Técnico, com registro no COREN/SP, com experiência em gestão ou administração em saúde. |
4 | Supervisor Técnico de Unidade de Saúde | 20% | Servidor público ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, com registro no COREN/SP, com experiência em gestão ou administração em saúde. |