Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 408, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/05/2024 - Edição nº 548
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo de Agente de Controle Interno no quadro de pessoal da administração direta e indireta do Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;
Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, passam a integrar o Anexo “01” da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente Lei.
Art. 2º Fica criado no quadro de pessoal da Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul – FUNEC, passa a integrar o Anexo II da Lei Complementar nº 391, de 13 de dezembro de 2023, cargo de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “B” da presente lei.
Art. 3° Fica criado no quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente de Santa Fé do Sul – SAAE AMBIENTAL, passa a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 403, de 27 de março de 2024, cargo de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “C” da presente lei.
Art. 4° A descrição de cargos para preenchimento das vagas ora criadas são aquelas constantes do Anexo 07 da Lei Complementar nº 81, de 2002, conforme segue especificado no Anexo ‘D” da presente Lei.
Art. 5º O Agente de Controle Interno terá sua remuneração composta de:
I - vencimento;
II - gratificação de Titulação;
III - gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria.
§ 1º A Gratificação de Titulação será concedida aos ocupantes do cargo de Agente de Controle Interno, nos percentuais de 80% (oitenta por cento) para o título de Especialista e 100% (cem por cento) para o título de Mestre, calculados sobre o vencimento da respectiva referência ocupada pelo servidor, não sendo os mencionados percentuais acumuláveis.
a) a Gratificação de Titulação será concedida mediante requerimento do servidor,verificada a conclusão de curso de pós-graduação em instituição de ensino superior,nacional ou estrangeira, com a outorga formal do respectivo título;
b) a Gratificação de Titulação integrará a base de cálculo do salário de contribuição do servidor para todos os efeitos, e será comutada para fins de concessão de férias e gratificação natalina (13º salário).
§ 2º A Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria será conferida aos ocupantes do cargo de Agente de Controle Interno, no percentual de até 30% (trinta porcento) e será atribuída em função do efetivo desempenho do servidor, bem assim do alcance dos objetivos institucionais, definidos a partir de metas por unidade administrativa, segundo critérios definidos em decreto do Chefe do Poder Executivo.
§ 3º A Gratificação de Titulação de que trata o § 1º deste artigo estará condicionada à comprovação de que o título de especialista ou mestre do servidor esteja relacionado a área de conhecimento cargo exercido.
§ 4º A área de conhecimento da titulação será considerada relacionada ao cargo exercido quando:
a) houver correspondência direta entre a área de conhecimento da titulação e as atribuições do cargo; ou,
b) a titulação contribuir para o aprimoramento do desempenho do servidor no exercício do cargo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei, serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de maio de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
ANEXO A
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO 1: CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
(Lei Complementar nº 81/ 2002)
Quantidade | Denominação | Padrão | Requisitos para Preenchimento |
03 | Agente de Controle Interno | 19-A | Curso Superior Completo: Direito/ ou Ciências Contábeis/ ou Economia/ ou Administração |
ANEXO B
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO II: CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO
(Lei Complementar nº 391/ 2023)
Quantidade | Denominação | Padrão | Requisitos para Preenchimento |
01 | Agente de Controle Interno | 19-A | Curso Superior Completo: Direito/ ou Ciências Contábeis/ ou Economia/ ou Administração |
ANEXO C
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO 1: CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
(Lei Complementar nº 403/ 2024)
Quantidade | Denominação | Padrão | Requisitos para Preenchimento |
01 | Agente de Controle Interno | 19-A | Curso Superior Completo: Direito/ ou Ciências Contábeis/ ou Economia/ ou Administração |
ANEXO D
ANEXO 7: DESCRIÇÕES DE CARGOS
ANEXO B: CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORIGINÁRIO
(Lei Complementar nº 81/ 2002)
DENOMINAÇÃO: Agente de Controle Interno. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de controle interno, correição, ouvidoria e promoção da integridade pública e da gestão pública ética, responsável e transparente na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal; Supervisiona, coordena e executa trabalhos de avaliação das Peças Orçamentarias; Executar auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e efetividade dos atos governamentais, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, podendo, inclusive, apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos do Município; Realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública, a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle social; Realizar de atividades inerentes à garantia da regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Municipal; Efetuar, a qualquer tempo, levantamento ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos; Elaborar ofícios, pareceres e relatórios mantendo-os arquivados e à disposição do Tribunal de Contas; Acompanhar os órgãos da Administração Pública na observância dos procedimentos e prazos regulamentares; Avaliar o desempenho do sistema de controle interno realizado pelos responsáveis pelas unidades setoriais de controle interno da administração direta e das entidades da administração indireta; Exercer outras atribuições correlatas à natureza do cargo e as que lhe forem cometidas pelo superior imediato. |
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. |