Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 398, DE 14 DE MARçO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/03/2024 - Edição nº 507

Dispõe sobre a criação de função de confiança no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criadas no quadro de pessoal e passam a integrar o Anexo “07” da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, a função de confiança, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei. 

Parágrafo único. As descrições das funções de confiança ora criadas seguem especificadas conforme Anexo B da presente lei, e passam a integrar o Anexo 07 da Lei Complementar nº 81 de 17 de dezembro de 2002

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 14 de março de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

 

ANEXO A

ANEXO 7: DESCRIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

(Lei Complementar nº 81/2002)

Quantidade

Denominação

Área de Atuação

Ref.

Carga Horária 

Requisitos para Preenchimento

01

Coordenador da Casa Da Juventude

Casa da Juventude

IV

40 horas semanais

Ensino Superior Completo

01

Casa da Mulher

Casa da Mulher

IV

40 horas semanais

Ensino Superior Completo

 

ANEXO B

ANEXO: 07 - DESCRIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

(Lei Complementar nº 81/2002)

DENOMINAÇÃOCoordenador da Casa Da Juventude

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

·          Responder pela Casa da Juventude perante o Poder Executivo, a Secretária Municipal de Assistência Social, e os demais órgãos do Município de Santa Fé do Sul;

·          Coordenar o funcionamento da unidade com total autonomia;

·          Organizar, delegar a rotina de trabalho de todos os funcionários, bem como efetuar a supervisão destes trabalhos, garantindo a observância das normas técnico-administrativos no âmbito da unidade;

·          Zelar pela manutenção e conservação da estrutura física, dos equipamentos e materiais;

·          Conhecer as diretrizes para prestação dos serviços como também sua ideologia e filosofia, promovendo a transparência à gestão;

·          Atuar em articulação com a Coordenadoria Estadual da Juventude, assim como estar atento as deliberações do Conselho Municipal da Juventude e conselhos afins a esta política;

·          Promover de forma preventiva, atividades de inclusão, formação, capacitação, empreendedorismo e qualificação profissional, bem como parcerias e articulação com outras instituições, secretarias, setores e serviços do município e da região;

·          Planejar e participar de reuniões e eventos que fizerem necessários;

·          Controlar a frequência dos funcionários bem como a escala de serviços para o bom funcionamento da Casa da Juventude;

·          Coordenar, supervisionar, prestar assessoramento técnico e administrativo, e acompanhar o desenvolvimento das ações estabelecidas no Plano de Trabalho da Casa da Juventude;

·          Propor o desenvolvimento de atividades que envolva as juventudes na participação social e política e a garantia dos direitos da juventude (indivíduos entre 15 a 29 anos segundo o Estatuto da Juventude);

·          Garantir que as ações implementadas na Casa da Juventude sejam pautadas em referência teórico-metodológicos compatíveis com as diretrizes do SUAS;

·          Acompanhar programas em conjunto com outras Secretarias e contribuir para o desenvolvimento da identidade e da autonomia dos jovens, assegurando o efetivo trabalho no desenvolvimento de políticas públicas municipais voltadas para a juventude;

·          Garantir o planejamento, o registro, a execução, monitoramento e avaliação dos serviços de competência da Casa da Juventude;

·          Providenciar recursos materiais e/ou consumo para o bom funcionamento da Casa da Juventude responsabilizando-se pelo controle e prestação de contas de todo o material permanente e de consumo;

·          Garantir a coleta, sistematização e encaminhamento de dados aos órgãos competentes acerca do atendimento prestado;

·          Elaborar e encaminhar mensalmente Relatório de Atividades da Casa da Juventude para Secretaria Municipal de Assistência Social;

·          Comunicar à Secretária Municipal de Assistência Social qualquer irregularidade ou falhas ocorridas na unidade e que necessitem de intervenção;

·          Responder pelas emergências fora do horário de trabalho;

·          Coordenar reuniões sistemáticas com a equipe técnica e de apoio da unidade para discussão de casos e ajustes de fluxos, procedimentos, rotinas e encaminhamentos.

FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança.

 

DENOMINAÇÃOCoordenador da Casa da Mulher

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

·          Responder pela Casa da Mulher perante o Poder Executivo, a Secretária Municipal de Assistência Social, e os demais órgãos do Município de Santa Fé do Sul;

·          Coordenar o funcionamento da unidade com total autonomia;

·          Organizar, delegar a rotina de trabalho de todos os funcionários, bem como efetuar a supervisão destes trabalhos, garantindo a observância das normas técnico-administrativos no âmbito da unidade;

·          Zelar pela manutenção e conservação da estrutura física, dos equipamentos e materiais;

·          Conhecer as diretrizes para prestação dos serviços como também sua ideologia e filosofia, promovendo a transparência à gestão;

·          Articular e promover a interlocução com a Coordenadoria de Políticas para as Mulheres-CPM;

·          Elaborar e implementar, com a participação da equipe, o plano de ação do serviço;

·          Fazer a gestão orçamentária e financeira do equipamento;

·          Fazer a articulação com os serviços da rede local e parceiros;

·          Realizar formações e debates sobre a temática;

·          Planejar e participar de reuniões e eventos que fizerem necessários;

·          Controlar a frequência dos funcionários bem como a escala de serviços para o bom funcionamento da Casa da Mulher;

·          Coordenar, supervisionar, prestar assessoramento técnico e administrativo, e acompanhar o desenvolvimento das ações estabelecidas no Plano de Trabalho da Casa da Mulher;

·          Garantir que as ações implementadas na Casa da Mulher sejam pautadas em referência teórico-metodológicos compatíveis com as diretrizes Secretaria da Justiça e Cidadania e do SUAS;

·          Garantir o planejamento, o registro, a execução, monitoramento e avaliação dos serviços de competência da Casa da Mulher;

·          Produzir relatórios e manter atualizado banco de dados sobre o público atendido e as atividades realizadas;

·          Providenciar recursos materiais e/ou consumo para o bom funcionamento da Casa da Mulher responsabilizando-se pelo controle e prestação de contas de todo o material permanente e de consumo;

·          Garantir a coleta, sistematização e encaminhamento de dados aos órgãos competentes acerca do atendimento prestado;

·          Elaborar e encaminhar mensalmente Relatório de Atividades da Casa da Mulher para Secretaria Municipal de Assistência Social;

·          Comunicar à Secretária Municipal de Assistência Social qualquer irregularidade ou falhas ocorridas na unidade e que necessitem de intervenção;

·          Responder pelas emergências fora do horário de trabalho;

·          Coordenar reuniões sistemáticas com a equipe técnica e de apoio da unidade para discussão de casos e ajustes de fluxos, procedimentos, rotinas e encaminhamentos.

FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança.

 

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 398, DE 2024

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