Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 399, DE 14 DE MARçO DE 2024.
Revogada pela Lei Complementar nº 409, de 26.06.2024Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/03/2024 - Edição nº 507
Acrescenta as funções gratificadas do Anexo A desta lei ao Anexo 1 da Lei Complementar nº 365, de 27 de abril de 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo 1 da Lei Complementar nº 365, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido das funções gratificadas constantes no Anexo A da presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 14 de março de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
ANEXO A
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