Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 400, DE 14 DE MARçO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/03/2024 - Edição nº 507
Dispõe sobre a criação de cargos públicos no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passam a integrar o Anexo 1-A da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei.
Parágrafo único. A descrição de cargos para preenchimento das vagas dos cargos ora criados são aquelas constantes do Anexo 07 (Anexo B) da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 377, de 13 de outubro de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 14 de março de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
ANEXO A
(ANEXO 1-A: CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORIGINÁRIOS)
Quantidade | Denominação | Padrão | Requisitos para preenchimento |
4 | Agente Operacional | 7-A | Ensino fundamental incompleto: no mínimo |
2 | Auxiliar de Serviços de Ornamentação | 7-A | Alfabetizado, prática e conhecimento |
1 | Assistente Social | 19-A | Curso superior completo e competente |
2 | Auxiliar em Saúde Bucal | 7-A | Ensino fundamental completo, com |
10 | Motorista Categoria D | 11-A | Ensino fundamental incompleto, |
4 | Psicólogo | 19-A | Curso superior completo e competente |
15 | Recepcionista | 7-A | Ensino fundamental completo e |
2 | Visitador Sanitário | 7-A | Ensino fundamental completo. |