Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 400, DE 14 DE MARçO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/03/2024 - Edição nº 507

Dispõe sobre a criação de cargos públicos no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei: 

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passam a integrar o Anexo 1-A da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei.

Parágrafo único. A descrição de cargos para preenchimento das vagas dos cargos ora criados são aquelas constantes do Anexo 07 (Anexo B) da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 377, de 13 de outubro de 2022.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário. 

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 14 de março de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

 

ANEXO A

(ANEXO 1-A: CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORIGINÁRIOS) 

Quantidade

Denominação

Padrão

Requisitos para preenchimento

4

Agente Operacional

7-A

Ensino fundamental incompleto: no mínimo
até o 6º ano, conhecimentos básicos em
pinturas de edifícios e fachadas e outras
obras civis, técnicas em manutenção
predial, em instalação e manutenção
de elétrica e hidráulica.

2

Auxiliar de Serviços de
Ornamentação

7-A

Alfabetizado, prática e conhecimento
específicos na área.

1

Assistente Social

19-A

Curso superior completo e competente
registro no Conselho Regional
de Assistência Social.       

2

Auxiliar em Saúde Bucal

7-A

Ensino fundamental completo, com
registro no Conselho Federal de
Odontologia e Conselho Regional
de Odontologia de sua jurisdição.

10

Motorista Categoria D

11-A

Ensino fundamental incompleto,
carteira de habilitação “D” e
prática em conduzir veículos pesados.

4

Psicólogo

19-A

Curso superior completo e competente
registro profissional.

15

Recepcionista

7-A

Ensino fundamental completo e
conhecimentos de digitação.

2

Visitador Sanitário

7-A

Ensino fundamental completo.

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 400, DE 2024

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