Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 394, DE 14 DE MARçO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/03/2024 - Edição nº 507
Altera o artigo 14, da Lei Complementar nº 85, de 17 de dezembro de 2002, e dá outras providências correlatas.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:
Art. 1º O Anexo 2 da Lei Complementar nº 85, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo A da presente lei.
Art. 2º O artigo 14 da Lei Complementar nº 85, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Aos servidores do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal aplica-se Escala de Vencimentos diferenciada dos demais funcionários da administração direta.
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º O docente nomeado para exercer as funções de suporte pedagógico de que trata o artigo 4º, inciso II desta lei, fará jus a remuneração do seu cargo de provimento efetivo, acrescida da Gratificação de Suporte Pedagógico – GSP, na forma estabelecida no “Anexo 6 – Escala de Gratificação de Suporte Pedagógico” da presente lei.
§ 4º O docente que estiver investido em mais de um cargo público durante o exercício das funções de suporte pedagógico na forma descrita no parágrafo anterior, fará jus a apenas uma Gratificação de Suporte Pedagógico – GSP, que poderá recair sobre o cargo efetivo de sua escolha.
§ 5º A Gratificação de Suporte Pedagógico – GSP integra a base de cálculo do docente para fins do cálculo do Gratificação de Natal (13º Salário), férias e licença-prêmio, e não constitui base de cálculo para fins previdenciários.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas nas Leis Complementares nº 144, de 13 de dezembro de 2007 e nº 359, de 25 de janeiro de 2022.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 14 de março de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
ANEXO A
“ANEXO 2
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, SURPEVISÃO E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL”
Quantidade | Denominação | Referência/Gratificação |
1 | Coordenador de Educação Especial | GSP I |
5 | Coordenador Educacional – Ciclo II | GSP I |
7 | Coordenador Educacional – Ciclo I | GSP I |
12 | Coordenador Educacional – Educação Infantil | GSP I |
12 | Diretor de Escola Infantil | GSP III |
4 | Diretor de Escola Fundamental – Ciclo I | GSP III |
5 | Diretor de Escola Fundamental – Ciclo II | GSP III |
1 | Coordenador Geral de Educação Infantil | GSP II |
2 | Coordenador Geral de Ensino Fundamental | GSP II |
1 | Supervisor Escolar | GSP II |
5 | Assessor Técnico de Planejamento Educacional | V+ GSP I |
“ANEXO 6 – “ESCALA DE GRATIFICAÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO”
REF | VALOR |
GSP I | R$ 1.500,00 |
GSP II | R$ 2.000,00 |
GSP III | R$ 2.000,00 |