Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 397, DE 14 DE MARçO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/03/2024 - Edição nº 507

Regula o provimento dos cargos em comissão e cria as funções de direção ou administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional do Magistério Público Municipal, alterando os artigos 4º, 7º, 8º, e 9º da Lei Complementar nº 85, de 17 de dezembro de 2002.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 4º, 7º, 8º, e 9º da Lei Complementar nº 85, de 17 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 4º  ..... 

I -  .....

II - Anexo 2: cargos públicos de provimento em comissão e funções de direção ou administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional

Art. 7º Os cargos públicos de provimento em comissão e as funções de direção ou administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional, são aqueles estabelecidos nas quantidades, denominações e referências especificadas no Anexo 2. 

Parágrafo único. As atribuições e os requisitos mínimos para o provimento dos cargos e funções de que trata o caput deste artigo, são as constantes do Anexo 4.

Art. 8º A nomeação dos cargos públicos de provimento em comissão e das funções de direção ou administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional, se dará por meio de ato administrativo do Chefe do Poder Executivo, obedecidas as disposições contidas neste artigo e os requisitos constantes no Anexo 4.

§ 1º As nomeações para as funções de direção ou administração escolar’planejamento, supervisão e orientação educacional deverão recair obrigatoriamente sobre docentes detentores de cargo de provimento efetivo.

§ 2º O provimento das funções de diretor de escola especificadas no Anexo 2 estará condicionado a prévia aprovação dos docentes ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro do Magistério Público Municipal, em processo seletivo realizado   com base em critérios técnicos de mérito e desempenho, a serem estabelecidos por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 9º Ao funcionário público detentor de cargo de provimento efetivo, que vier a ocupar transitoriamente, cargo em comissão e função de direção ou administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional, será devido o vencimento equivalente ao mesmo, enquanto permanecer nessa situação, acrescido de todas as vantagens pessoais, calculadas sobre o padrão de vencimento, em sentido estrito, inerentes ao seu cargo de origem. 

Parágrafo único.  .....

Art. 2º Os Anexos 2 e 4 da Lei Complementar nº 85, de 17 de dezembro de 2002, passam a vigorar acrescidos com os quadros que integram os Anexos 2 e 4 da presente lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar serão atendidas no corrente exercício, por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 14 de março de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

 

ANEXO 2

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, PLANEJAMENTO, SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

Quantidade

Denominação

Provimento

Referência

1

Coordenador de Educação Especial

Função

V

5

Coordenador Educacional – Ciclo II   

Função

IV

7

Coordenador Educacional – Ciclo I   

Função

IV

12

Coordenador Educacional – Educação Infantil

Função

IV

12

Diretor de Escola Infantil 

Função

V

4

Diretor de Escola Fundamental – Ciclo I 

Função

V

5

Diretor de Escola Fundamental – Ciclo II 

Função

V

1

Coordenador Geral de Educação Infantil

Função

V

2

Coordenador Geral de Ensino Fundamental   

Função

V

1

Supervisor Escolar 

Função

V

5

Assessor Técnico de Planejamento Educacional 

Cargo em Comissão

V

ANEXO 4

DA DENOMINAÇÃO DO CARGO, DA FORMA DE PROVIMENTO, DOS REQUISITOS MÍNIMOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO

2 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

DENOMINAÇÃO: Assessor Técnico de Planejamento Educacional 

ATRIBUIÇÃO: - Coordena e orienta o planejamento das normas e diretrizes para a elaboração das propostas pedagógicas das escolas.

- Acompanha e orienta o planejamento das normas regimentais e dos planos das escolas: plano de gestão, plano de ensino e planos de cursos.

- Atua na elaboração e revisão das normas internas visando a organização e funcionamento das escolas: demanda escolar, documentação escolar, matrizes curriculares, calendário escolar, processos avaliatórios dos profissionais, das instituições escolares e dos alunos.

- Participa com a equipe de gestores escolares na tomada de decisões administrativas e pedagógicas.

- Participa e acompanha o processo de atribuição de classes/aulas

- Participa e atua junto aos conselhos municipais: Fundeb, Conselho Municipal de Educação.

- Presta orientação técnico-pedagógico aos gestores escolares e docentes.

- Promove a capacitação de gestores e docentes para a melhoria da qualificação profissional.

- Atua prestando orientação nas reuniões com a equipe central da SME com fins administrativos e pedagógicos.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Curso superior completo, oficialmente reconhecido.

FORMA DE PROVIMENTO: em comissão de livre nomeação e exoneração. 

DENOMINAÇÃO: Coordenador Educacional - Ciclo I 

ATRIBUIÇÃO: - Participa da elaboração e execução da proposta pedagógica das escolas;

- Orienta os gestores e professores sob sua responsabilidade quanto ao currículo escolar;

- Elabora plano de trabalho com a equipe;

- Articula-se com as famílias, comunidade escolar e local, como forma de desenvolver trabalho democrático;

- Participa de reuniões e promover capacitação como forma de qualificar os docentes;

- Orienta e acompanha o processo ensino-aprendizagem do rendimento escolar dos alunos;

- Exerce o controle de frequência como forma de promover a aprendizagem e as compensações de ausências.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: - Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior.

- Ser professor efetivo do quadro do magistério da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul.

- Ter sido aprovado em estágio probatório conforme Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002, c.c Lei Complementar nº 84, de 17 de dezembro de 2002

- Ter, no mínimo, 03 (três) anos de docência em qualquer nível ou sistema de ensino.

FORMA DE PROVIMENTO: livre nomeação e exoneração dentre servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de docente.

DENOMINAÇÃO: Coordenador Educacional - Ciclo II 

ATRIBUIÇÃO: - Participa da elaboração e execução da proposta pedagógica das escolas;

- Orienta os gestores e professores sob sua responsabilidade quanto ao currículo escolar;

- Elabora plano de trabalho com a equipe;

- Articula-se com as famílias, comunidade escolar e local, como forma de desenvolver trabalho democrático;

- Participa de reuniões e promover capacitação como forma de qualificar os docentes;

- Orienta e acompanha o processo ensino-aprendizagem do rendimento escolar dos alunos;

- Exerce o controle de frequência como forma de promover a aprendizagem e as compensações de ausências.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: - Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior.

- Ser professor efetivo do quadro do magistério da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul.

- Ter sido aprovado em estágio probatório conforme Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002, c.c Lei Complementar nº 84, de 17 de dezembro de 2002.  

- Ter, no mínimo, 03 (três) anos de docência em qualquer nível ou sistema de ensino.

FORMA DE PROVIMENTO: livre nomeação e exoneração dentre servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de docente.

DENOMINAÇÃO: Coordenador Educacional – Educação Infantil

ATRIBUIÇÃO: - Participa da elaboração e execução da proposta pedagógica das escolas;

- Orienta os gestores e professores sob sua responsabilidade quanto ao currículo escolar;

- Elabora plano de trabalho com a equipe;

- Articula-se com as famílias, comunidade escolar e local, como forma de desenvolver trabalho democrático;

- Participa de reuniões e promover capacitação como forma de qualificar os docentes;

- Orienta e acompanha o processo ensino-aprendizagem do rendimento escolar dos alunos;

- Exerce o controle de frequência como forma de promover a aprendizagem e as compensações de ausências.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: - Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior.

- Ser professor efetivo do quadro do magistério da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul.

- Ter sido aprovado em estágio probatório conforme Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002, c.c Lei Complementar nº 84, de 17 de dezembro de 2002

- Ter, no mínimo, 03 (três) anos de docência em qualquer nível ou sistema de ensino.

FORMA DE PROVIMENTO: livre nomeação e exoneração dentre servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de docente.

DENOMINAÇÃO: Coordenador de Educação Especial

ATRIBUIÇÃO: Identifica as necessidades dos alunos;

-   Elabora planejamento amparado pelo (PPP) da Instituição de Ensino;

-   Atua na produção de materiais acessíveis e adaptados;

-   Atua na escolha e aquisição de ferramentas e demais materiais de apoio;

-   Presta orientação e qualificação de professores do ensino regular e também das famílias responsáveis;

-   Atua na promoção da formação continuada dos Educadores do AEE, dos colaboradores e de toda a comunidade de ensino.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: - Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior.

- Ser professor efetivo do quadro do magistério da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul.

- Ter sido aprovado em estágio probatório conforme Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002, c.c Lei Complementar nº 84, de 17 de dezembro de 2002

- Ter, no mínimo, 03 (três) anos de docência em qualquer nível ou sistema de ensino.

FORMA DE PROVIMENTO: livre nomeação e exoneração dentre servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de docente.

DENOMINAÇÃO: Coordenador Geral da Educação Infantil

ATRIBUIÇÃO: - Elabora em conjunto com os gestores e docentes a Proposta Pedagógica e os Planos de Ensino das instituições da Educação Infantil;

- Elabora documentos pedagógicos contendo orientações e parâmetros das atividades curriculares conforme dispõe a BNCC;

- Acompanha o trabalho do Coordenador de Educação Infantil e docentes visando o cumprimento das normas regimentais estabelecidas em Lei específica;

- Participa das reuniões das instituições de Educação Infantil, com a presença dos pais de alunos e elemntos da escola;

- Comanda atividades de estudo de documentos alusivos à educação infantil, como forma de ofertar a educação continuada, parte integrante da jornada de trabalho docente;

- Participa de reuniões e cursos referentes à educação Infantil, com presença física ou à distância, contribuindo para a formação continuada;

- Participa das avaliações dos alunos da Educação Infantil, conforme parâmetros legais;

- Participa da avaliação institucional prevista em Calendário específico.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: - Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior.

- Ser professor efetivo do quadro do magistério da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul.

- Ter sido aprovado em estágio probatório conforme Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002, c.c Lei Complementar nº 84, de 17 de dezembro de 2002

- Ter, no mínimo, 03 (três) anos de docência em qualquer nível ou sistema de ensino.

FORMA DE PROVIMENTO: livre nomeação e exoneração dentre servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de docente.

DENOMINAÇÃO: Coordenador Geral do Ensino Fundamental

ATRIBUIÇÃO: - Elabora em conjunto com os coordenadores educacionais dos Ciclos I e II, as normas referentes à Proposta Pedagógica, planos de gestão e de ensino das escolas;

- Elabora documentos curriculares de acordo com as orientações contidas na BNCC para estudo e cumprimento; elaboração do Histórico Escolar anual do curso;

- Acompanhar o cumprimento das normas regimentais, vigentes, previstas em Regimentos Escolares;

- Participa de reuniões da comunidade escolar e local, como forma de gestão democrática;

- Participa de cursos e reuniões presenciais ou à distância , como forma de formação continuada;

- Participa de reuniões dos conselhos escolares, de Escola e de classe,em especial na avaliaçao final do aluno, quanto ao rendimentos escolar e ao controle de frequência;

- Participa das reuniões previstas em calendário escolar, em especial a de avaliação institucional;

- Participa das capacitações que ocorrerem ao longo do ano letivo.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: - Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior.

- Ser professor efetivo do quadro do magistério da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul.

- Ter sido aprovado em estágio probatório conforme Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002, c.c Lei Complementar nº 84, de 17 de dezembro de 2002.  

- Ter, no mínimo, 03 (três) anos de docência em qualquer nível ou sistema de ensino.

FORMA DE PROVIMENTO: livre nomeação e exoneração dentre servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de docente.

DENOMINAÇÃO: Diretor de Escola Fundamental – Ciclo I 

ATRIBUIÇÃO: - Elabora e executar em equipe a proposta pedagógica;

- Administra o pessoal e os recursos materiais, pedagógicos e financeiros;

- Orienta e controla o cumprimento do plano de trabalho dos docentes;

- Acompanha e avalia o desenvolvimento dos educandos, zelando pelo cuidado e educação dos mesmos;

- Articula-se com as famílias, comunidade escolar e social;

- Informa os pais e/ou responsáveis e órgãos competentes sobre casos cabíveis, constantes do ECA;

- Possibilita ações de enriquecimento e valorização profissional;

- Promove gestão democrática;

- Cumprir os dias letivos e as horas aulas estabelecidas em lei

- Promove programas especiais de recuperação de aprendizagem.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: - Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior.

- Ser professor efetivo do quadro do magistério da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul.

- Ter sido aprovado em estágio probatório conforme Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002, c.c Lei Complementar nº 84, de 17 de dezembro de 2002.  

- Ter, no mínimo, 03 (três) anos de docência em qualquer nível ou sistema de ensino.

- E outros que vierem a ser fixados no edital do processo seletivo de certificação.

FORMA DE PROVIMENTO: livre nomeação, precedida de prévia aprovação do docente ocupante de cargo de provimento efetivo em processo seletivo interno, realizado   com base em critérios técnicos de mérito e desempenho.

DENOMINAÇÃO: Diretor de Escola Fundamental – Ciclo II 

ATRIBUIÇÃO: - Elabora e executa em equipe a proposta pedagógica;

- Administra o pessoal e os recursos materiais, pedagógicos e financeiros;

- Orienta e controla o cumprimento do plano de trabalho dos docentes;

- Acompanha e avalia o desenvolvimento dos educandos, zelando pelo cuidado e educação dos mesmos;

- Articula-se com as famílias, comunidade escolar e social;

- Informa os pais e/ou responsáveis e órgãos competentes sobre casos cabíveis, constantes do ECA;

- Possibilita ações de enriquecimento e valorização profissional;

- Promove gestão democrática;

- Cumpre os dias letivos e as horas aulas estabelecidas em lei

- Promove programas especiais de recuperação de aprendizagem.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: - Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior.

- Ser professor efetivo do quadro do magistério da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul.

- Ter sido aprovado em estágio probatório conforme Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002, c.c Lei Complementar nº 84, de 17 de dezembro de 2002

- Ter, no mínimo, 03 (três) anos de docência em qualquer nível ou sistema de ensino.

- E outros que vierem a ser fixados no edital do processo seletivo de certificação.

FORMA DE PROVIMENTO: livre nomeação, precedida de prévia aprovação do docente ocupante de cargo de provimento efetivo em processo seletivo interno, realizado   com base em critérios técnicos de mérito e desempenho.

DENOMINAÇÃO: Diretor de Escola Infantil

ATRIBUIÇÃO: - Elaborar e executar em equipe a proposta pedagógica;

- Administra o pessoal e os recursos materiais, pedagógicos e financeiros;

- Orienta e controla o cumprimento do plano de trabalho dos docentes;

- Acompanha e avalia o desenvolvimento dos educandos, zelando pelo cuidado e educação dos mesmos;

- Articula-se com as famílias, comunidade escolar e social;

- Informa os pais e/ou responsáveis e órgãos competentes sobre casos cabíveis, constantes do ECA;

- Possibilita ações de enriquecimento e valorização profissional

- Promove gestão democrática.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior.

- Ser professor efetivo do quadro do magistério da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul.

- Ter sido aprovado em estágio probatório conforme Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002, c.c Lei Complementar nº 84, de 17 de dezembro de 2002

- Ter, no mínimo, 03 (três) anos de docência em qualquer nível ou sistema de ensino.

- E outros que vierem a ser fixados no edital do processo seletivo de certificação.

 

DENOMINAÇÃO: Supervisor Escolar

ATRIBUIÇÃO: - Presta assessoria, acompanhamento, orientação, avaliação e controle do processo educacional, nos seus aspectos formais (administrativo) e pedagógicos;

- Atua como um especialista com a incumbência de contribuir para o aprimoramento do trabalho da equipe escolar;

- Exerce ações articuladas entre a administração e o pedagógico, respeitando a autonomia das escolas;

- Atua na organização e funcionamento escolar, planos escolares, regimento escolar, na vida escolar dos alunos, pessoal docente e técnico;

- Corrige os rumos da organização escolar, contribuindo para o aprimoramento do processo educacional.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior.

- Ser professor efetivo do quadro do magistério da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul.

- Ter sido aprovado em estágio probatório conforme Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002, c.c Lei Complementar nº 84, de 17 de dezembro de 2002.  

- Ter, no mínimo, 03 (três) anos de docência em qualquer nível ou sistema de ensino.

FORMA DE PROVIMENTO: livre nomeação e exoneração dentre servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de docente.

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 397, DE 2024

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