Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 399, DE 14 DE MARçO DE 2024.

Revogada pela Lei Complementar nº 409, de 26.06.2024

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/03/2024 - Edição nº 507

Acrescenta as funções gratificadas do Anexo A desta lei ao Anexo 1 da Lei Complementar nº 365, de 27 de abril de 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo 1 da Lei Complementar nº 365, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido das funções gratificadas constantes no Anexo A da presente lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 14 de março de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

 

ANEXO A

Quantidade

Denominação

Gratificação

(% sobre Padrão 21-A)

Requisitos para Preenchimento

05

Agente de Contratação

25%

Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, preferencialmente com formação escolar em ensino superior, qualificação e conhecimentos específicos na área.

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 399, DE 2024

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