Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 403, DE 27 DE MARçO DE 2024.
Vide Lei Complementar nº 408/2024Vide Lei Complementar nº 413/2025
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 28/03/2024 - Edição nº 516
Dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente – SAAE AMBIENTAL, e dá outras providências correlatas.
Evandro Farias Mura, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A composição do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente – SAAE AMBIENTAL, assim como os níveis de vencimentos, passam a seguir o disposto nesta lei complementar, aplicáveis a todos os seus servidores.
Art. 2º O regime jurídico adotado é o estatutário, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 9, de 18 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Aos servidores municipais do SAAE AMBIENTAL, será aplicado o Estatuto dos Servidores Públicos de Santa Fé do Sul, disposto na Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002, assim como a legislação complementar e regulamentar.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 4º O quadro de pessoal efetivo é constituído pelos servidores públicos ocupantes dos cargos públicos constantes do Anexo I desta lei complementar.
Art. 5º O quadro de pessoal efetivo fica constituído nas quantidades, denominações e respectivos padrões de vencimentos iniciais, indicados no Anexo I, que integra esta lei complementar.
Parágrafo único. As atribuições e os requisitos mínimos para o provimento nos cargos efetivos são aqueles constantes do Anexo II.
Art. 6º Fica o Superintendente do SAAE AMBIENTAL, autorizado a baixar portarias para inclusão, exclusão e alteração das atribuições dos cargos, respeitada a natureza destas com as demais.
Art. 7º O Superintendente do SAAE AMBIENTAL expedirá os atos administrativos necessários à investidura dos candidatos aprovados em concurso público nos cargos para os quais foram habilitados, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 8º Os cargos públicos de provimento em comissão, correspondentes às atividades de direção, chefia e assessoramento, nas quantidades, denominações e referências são os especificados no Anexo III, que é parte integrante desta lei complementar.
Parágrafo único. As atribuições e os requisitos mínimos para o provimento dos cargos públicos em comissão, são aqueles constantes do Anexo IV.
Art. 9º Ficam criadas as gratificações para os ocupantes dos cargos comissionados de Diretores e Assessores, calculados sobre o valor constante da Referência 21-A Grau “R”, do Anexo “A”, da Lei nº 4.611, de 25 de Janeiro de 2024, conforme o respectivo grau de responsabilidade, no percentual abaixo discriminado:
I - 30% para a referência IV;
II - 60% para a referência VI.
§ 1º Os valores pagos não comporão a base de contribuição previdenciária e não incorporarão à remuneração do servidor efetivo.
§ 2º Durante o desempenho do cargo o servidor ficará à disposição da administração pública, sem direito ao pagamento de horas-extras.
§ 3º Não se aplicará aos servidores do SAAE AMBIENTAL, o disposto no artigo 142 da Lei Complementar nº 79 de 17 de Dezembro de 2002.
§ 4º Os valores das gratificações decorrentes do disposto no artigo 143 da Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002, incorporados até 12 de Novembro de 2019, deverão ser representados por evento específico na folha de pagamento e serão deduzidos do valor da gratificação de que trata o “caput” deste artigo e seus incisos.
Art. 10. Os cargos públicos de provimento em comissão, obedecidos os requisitos mínimos para preenchimento, são de livre nomeação e exoneração pelo Superintendente do SAAE AMBIENTAL.
Art. 11. Ao funcionário público detentor de cargo de provimento efetivo, que vier a ocupar transitoriamente cargo em comissão, será devido o vencimento equivalente ao mesmo, enquanto permanecer nessa situação, acrescido dos adicionais que trata o artigo 148 da Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002, calculados sobre o padrão de vencimento, em sentido estrito, inerentes ao seu cargo de origem, e também de eventuais gratificações a que faça jus decorrente do disposto no artigo 144 da mesma LC e outras previstas em leis específicas.
Parágrafo único. Será devida ao funcionário a remuneração de maior valor, enquanto permanecer na situação prevista no “caput”, deste artigo.
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 12. As funções de confiança são as constantes do Anexo V desta Lei Complementar; icam criadas as gratificações aos servidores pertencentes ao quadro de pessoal efetivo, calculadas sobre o valor constante da Referência 21-A, Grau “R”, do Anexo “A”, da Lei nº 4.611, de 25 de Janeiro de 2024, conforme o respectivo grau de responsabilidade, no percentual abaixo discriminado:
I - 30% para a referência IV;
II - 60% para as referências V e VI .
§ 1º As atribuições e os requisitos mínimos para as funções de confiança são as descritas no Anexo VI desta Lei Complementar.
§ 2º Os valores pagos às funções de confiança não comporão a base de contribuição previdenciária e não incorporarão à remuneração do servidor.
§ 3º Durante o desempenho da função de confiança o servidor ficará à disposição da administração pública, sem direito ao pagamento de horas-extras.
§ 4º A designação para o exercício da função de confiança será de livre escolha e dispensa do Superintendente do SAAE AMBIENTAL, obedecidos os requisitos mínimos de preenchimento e deverá recair sobre os funcionários públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo.
§ 5º Ao funcionário público detentor de cargo de provimento efetivo, que vier a ocupar transitoriamente uma função de confiança, será devido o vencimento equivalente ao mesmo, enquanto permanecer nessa situação, acrescido dos adicionais que trata o artigo 148 da Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002, calculados sobre o padrão de vencimento, em sentido estrito, inerentes ao seu cargo de origem, e também de eventuais gratificações a que faça jus decorrente do disposto no artigo 144 da mesma LC e outras previstas em leis específicas.
§ 6º É vedada a acumulação remunerada de funções de confiança.
CAPÍTULO V
DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS
Art. 13. Os cargos públicos que fazem parte desta lei complementar, estão distribuídos em escala de vencimentos, representada por algarismos arábicos, na qual o número indicará, na ordem crescente, o nível de responsabilidade e complexidade de suas atribuições.
§ 1º O cargo de Superintendente do SAAE AMBIENTAL, dentro da estrutura hierárquica do governo do município de Santa Fé do Sul, tem nível de primeiro escalão.
§ 2º Para o cargo a que se refere o parágrafo anterior, o vencimento será composto da referência VII dos cargos públicos de provimento em comissão, acrescido do padrão 21-A Grau”R” da escala de vencimentos dos cargos públicos de provimento efetivo.
Art. 14. Aplica-se aos cargos públicos de que tratam a presente lei complementar as escalas de vencimentos constantes nos Anexos A e C da Lei nº 4.611, de 25 de Janeiro de 2024.
Art. 15. A investidura do servidor em decorrência da habilitação em concurso público, conforme o previsto no artigo 7º desta lei complementar, ocorrerá sempre na referência e grau iniciais estabelecidos para o cargo no Anexo I, por ato do Superintendente do SAAE AMBIENTAL.
Art. 16. Os reajustes dos vencimentos dos servidores públicos do SAAE AMBIENTAL ocorrerão na mesma data e com o mesmo percentual atribuído aos servidores da administração direta.
CAPÍTULO VI
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 17. A jornada de trabalho semanal dos servidores do SAAE AMBIENTAL será de 40 (quarenta) horas, exceto para o cargo de provimento efetivo de Procurador Jurídico, que será de 20 (vinte) horas semanais.
§ 1º O Superintendente do SAAE AMBIENTAL poderá estabelecer horários diferenciados em razão da peculiaridade dos serviços a serem executados, mantendo-se a respectiva jornada de trabalho semanal.
§ 2º Serão pagas, a título de serviço extraordinário as horas que excederem a jornada de trabalho semanal fixada, desde que previamente autorizadas pela Superintendência do SAAE AMBIENTAL, ouvido o superior imediato do servidor e em observância ao que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Art. 18. A carga horária do servidor que realizar serviço extraordinário não poderá exceder o limite de 60 (sessenta) horas mensais.
CAPÍTULO VII
SEÇÃO I
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Art. 19. A organização do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água,Esgoto e Meio Ambiente- SAAE AMBIENTAL e os níveis de vencimentos dos cargos públicos, estão disciplinados na presente lei complementar, de acordo com o que determinam a Lei Orgânica e o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município.
Art. 20. Sistema de Evolução Funcional é o conjunto de possibilidades proporcionadas pela administração municipal, baseado nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, que assegurem aos funcionários o aperfeiçoamento, a reciclagem periódica e condições indispensáveis à sua ascensão funcional, visando a valorização e profissionalização dos recursos humanos disponíveis, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público.
§ 1º As formas de evolução funcional são: a promoção e o acesso.
§ 2º A evolução funcional para fins de promoção dos servidores nos padrões de vencimento obedecerá as condições e critérios estabelecidos na Lei 2.199, de 17 de dezembro de 2002 e suas atualizações.
§ 3º O acesso é implementado através do plano de carreiras, de que trata esta lei.
SEÇÃO II
DO PLANO DE CARREIRAS
Subseção I
Da Organização das Carreiras
Art. 21. Plano de Carreiras é o conjunto de normas e procedimentos para incentivar os servidores a ascender profissionalmente, de acordo com as estratégias definidas pela Administração Municipal.
Art. 22. Carreira é o conjunto de cargos organizados em sequência e em grupos de mesma natureza, dispostos hierarquicamente, de acordo com a complexidade e responsabilidade que apresentem e observados os requisitos mínimos de escolaridade e qualificação profissional para o serviço público.
Art. 23. Ficam estabelecidas as carreiras, dentro do Sistema de Evolução Funcional, conforme o disposto no Anexo IX desta lei, e de acordo com a classificação dos cargos dentro do seu respectivo grupo ocupacional e classes.
§ 1º Grupo ocupacional administrativo é o conjunto de cargos públicos que relaciona tarefas de natureza burocrática, exigindo de seus ocupantes conhecimentos práticos e teóricos.
§ 2º Grupo ocupacional técnico é o conjunto de cargos que relaciona tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos teóricos, práticos, técnicos e especializados na área de atuação.
§ 3º Grupo ocupacional operacional é o conjunto de cargos públicos, que relaciona tarefas rotineiras, que requerem de seus ocupantes conhecimentos práticos e teóricos.
§ 4º Os grupos ocupacionais estão subdivididos em classes, que indicam o grau de escolaridade exigido para o exercício dos cargos que constituem as carreiras existentes no quadro de pessoal do SAAE AMBIENTAL.
§ 5º As classes estão organizadas em:
I – Classe A: indica os cargos públicos que possuem como requisito mínimo comum, a exigência do ensino superior;
II – Classe B: indica os cargos públicos que possuem como requisito mínimo comum, a exigência do ensino médio;
III – Classe C: indica os cargos públicos que possuem como requisito mínimo comum, a exigência de até o ensino fundamental completo ou incompleto;
§ 6º As carreiras dos cargos constantes do Anexo IX da presente lei, serão constituídas de até três níveis hierarquizados, a saber:
I – cargos constantes da Classe A:
Nível I: curso superior completo, de acordo com os requisitos mínimos exigidos para cada cargo, previstos em sua respectiva lei de criação ou atualização;
Nível II: conclusão do estágio probatório no cargo de Nível I da respectiva carreira; e, cursos de aperfeiçoamento, qualificação ou capacitação profissional, inerentes à área de atuação do cargo, oferecidos por instituições oficiais ou por entidades particulares, desde que reconhecidos ou indicados pela área de recursos humanos do SAAE AMBIENTAL ou pelos conselhos regionais de cada curso de ensino superior, cuja somatória alcance, no mínimo, 80 (oitenta) horas de jornada, com frequência mínima de 80% (oitenta por cento);
Nível III: conclusão do estágio probatório no cargo de Nível I da respectiva carreira; e, formação complementar em nível de pós-graduação lato senso (especialização) na área de atuação do cargo, com jornada mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, oferecida por instituição oficial ou não oficial, devidamente reconhecida por órgão competente do Estado.
II – cargos constantes da Classe B:
Nível I: ensino médio completo, de acordo com os requisitos mínimos exigidos para cada cargo, previstos em sua respectiva lei de criação ou atualização;
Nível II: conclusão do estágio probatório no cargo de Nível I da respectiva carreira; e,cursos de aperfeiçoamento, qualificação ou capacitação profissional, inerentes à área de atuação do cargo, oferecidos por instituições oficiais ou por entidades particulares, desde que reconhecidos ou indicados pela área de recursos humanos do SAAE AMBIENTAL ou pelos conselhos regionais de cada curso de ensino superior, cuja somatória alcance,no mínimo, 50 (cinquenta) horas de jornada, com frequência mínima de 80% (oitenta porcento);
Nível III: três anos no cargo de Nível II da respectiva carreira; e, cursos de aperfeiçoamento, qualificação ou capacitação profissional, inerentes à área de atuação do cargo, oferecidos por instituições oficiais ou por entidades particulares, desde que reconhecidos ou indicados pela área de recursos humanos do SAAE AMBIENTAL ou pelos conselhos regionais de cada curso de ensino superior, cuja somatória alcance, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) horas de jornada, com frequência mínima de 80%(oitenta por cento).
III – cargos constantes da Classe C:
Nível I: ensino fundamental completo ou incompleto, de acordo com os requisitos mínimos exigidos para cada cargo, previstos em sua respectiva lei de criação ou atualização;
Nível II: conclusão do estágio probatório no cargo de Nível I da respectiva carreira; e,cursos de aperfeiçoamento, qualificação ou capacitação profissional, inerentes à área de atuação do cargo, oferecidos por instituições oficiais ou por entidades particulares, desde que reconhecidos ou indicados pela área de recursos humanos do SAAE AMBIENTAL ou pelos conselhos regionais de cada curso de ensino superior, cuja somatória alcance,no mínimo, 30 (trinta) horas de jornada, com frequência mínima de 80% (oitenta porcento);
Nível III: três anos no cargo de Nível II da respectiva carreira; e, cursos de aperfeiçoamento, qualificação ou capacitação profissional, inerentes à área de atuação do cargo, oferecidos por instituições oficiais ou por entidades particulares, desde que reconhecidos ou indicados pela área de recursos humanos do SAAE AMBIENTAL ou pelos conselhos regionais de cada curso de ensino superior, cuja somatória alcance, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de jornada, com frequência mínima de 80% (oitenta por cento).
Art. 24. A remuneração da carreira de Contador, será composta pelas vantagens inerentes ao exercício da função, pelas vantagens de caráter pessoal expressamente previstas na legislação estatutária municipal e também pela gratificação por nível de carreira, calculada em sentido estrito sobre o Padrão de vencimento do servidor, na seguinte proporção:
I - 8% (oito por cento) para os cargos da carreira de Contador situados no Nível II;
II - 16% (dezesseis por cento) para os cargos da carreira de Contador situados no Nível III.
§ 1º A gratificação por nível de carreira integra a remuneração do servidor para efeitos dos cálculos de todos os benefícios previdenciários, 13º salário e para efeitos de férias.
§ 2º Na evolução da carreira de Contador , não caberá evolução do padrão de vencimentos do profissional, haja vista a concessão da gratificação de que trata o caput deste artigo.
Art. 25. Os requisitos para o preenchimento dos cargos iniciais de cada carreira, são aqueles descritos no Anexo II da presente lei.
Art. 26. Os requisitos para o preenchimento dos cargos de carreiras referidas nos Níveis II e III, são aqueles especificados no art. 23 da presente lei.
Subseção II
Da Comissão Especial de Seleção
Art. 27. O processo seletivo interno para fins de acesso dos cargos das carreiras do quadro de pessoal do SAAE AMBIENTAL será realizado, em todas as suas fases, pela sua área de recursos humanos, através de Comissão Especial instituída para esta finalidade, de acordo com as diretrizes e normas gerais estabelecidas nesta lei.
Art. 28. A Comissão Especial de Seleção para o acesso será composta por três membros, todos servidores públicos municipais, sob a coordenação do Departamento de Pessoal e Folha de Pagamento.
Art. 29. Deverão compor a Comissão Especial de Seleção para o Acesso, os seguintes Membros:
I - o representante da área de recursos humanos do SAAE AMBIENTAL, detentor do cargo de Diretor do Departamento de Pessoal e Folha de Pagamento ou cargo equivalente, desde que não esteja impedido de exercer tal função, e que responderá pela presidência da comissão;
II - um representante da Superintendência do SAAE AMBIENTAL, que não esteja impedido de compor a Comissão Especial de Seleção para o Acesso;
III - um servidor público municipal estável, dentro do quadro de servidores do SAAE AMBIENTAL, que não esteja impedido de compor a Comissão Especial de Seleção para o Acesso.
§ 1º Estão impedidos de compor a Comissão Especial de Seleção para o Acesso, os seguintes servidores:
a) os inscritos no processo de acesso a ser realizado pela comissão;
b) aqueles que possuam inscritos no processo seletivo interno: cônjuge ou companheiro(a);
c) aqueles que possuam inscritos, no processo seletivo interno: parente consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral, até o segundo grau;
d) aqueles que forem detentores exclusivos de cargo de provimento em comissão.
§ 2º No caso de impedimento do Diretor do Departamento de Pessoal e Folha de Pagamento ou de cargo equivalente para assumir a presidência da Comissão Especial de Seleção para o Acesso, assumirá a função o servidor representante da Superintendência do SAAE AMBIENTAL, que não esteja impedido de exercer tal função, em decorrência das disposições contidas nas alíneas b), c) e d) deste artigo.
§ 3º O presidente da Comissão Especial de Seleção para Acesso, poderá requerer o auxílio técnico de profissionais especialistas para prestar auxílio na apuração dos títulos apresentados pelos candidatos, quando assim for necessário.
Subseção III
Das Condições e Critérios para Concorrer ao Acesso
Art. 30. Para concorrer ao cargo das carreiras do quadro de pessoal do SAAE AMBIENTAL nos Níveis II a III, os servidores, deverão atender aos seguintes requisitos:
I - ser estável no cargo de provimento efetivo inicial das carreiras do quadro de pessoal do SAAE AMBIENTAL;
II - não ter cometido falta disciplinar, punida com sanções administrativas;
III - possuir os requisitos exigidos para o Nível a que pretende concorrer; possuir, no mínimo, mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício no cargo atual;
IV - não possuir avaliação de desempenho com média inferior a 60% (sessenta por cento)de sua nota total.
Art. 31. A inscrição no processo seletivo interno será feita a pedido do próprio servidor ou através de seu procurador, mediante a comprovação dos requisitos exigidos e preenchimento do(s) formulário(s) próprio(s).
Art. 32. Cada inscrição será recebida pela área de recursos humanos do SAAE AMBIENTAL, que a submeterá à análise da Comissão Especial de Seleção para o Acesso, que, por sua vez, decidirá sobre a sua aprovação.
Parágrafo único. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o servidor do processo seletivo interno, anulando todos os atos decorrentes da inscrição.
Art. 33. A relação dos servidores cujas inscrições foram aceitas, bem como a relação dos que tiveram suas inscrições recusadas, será publicada por afixação, na sede do SAAE.
Art. 34. Caberá recurso do servidor, à Comissão Especial de Seleção para o Acesso, no caso de recusa ou reprovação da inscrição, no prazo de até três dias úteis, contados a partir da afixação a que se refere o artigo anterior.
§ 1º A Comissão terá o prazo de dez dias úteis para a analisar e decidir sobre a matéria recorrida.
§ 2º O servidor poderá participar, condicionalmente, do processo seletivo, ficando a validação da sua classificação na pendência da decisão do recurso interposto.
Art. 35. No ato da inscrição, juntamente com toda a documentação que comprove sua habilitação para concorrer ao nível pretendido, o servidor deverá apresentar certidão,expedida pela área de recursos humanos, onde conste, dentre outras informações necessárias, o tempo de efetivo exercício no cargo da respectiva carreira.
Subseção IV
Do Processo de Seleção para o Acesso
Art. 36. A seleção dos candidatos para os cargos dos Níveis II a III das carreiras do quadro de pessoal do SAAE AMBIENTAL, se dará através da comprovação dos requisitos exigidos nos artigos 23 e 30 desta lei, bem como através da classificação dos inscritos, elaborada em ordem decrescente, mediante os seguintes critérios de pontuação:
I - tempo de efetivo exercício no respectivo cargo da carreira pretendida, no serviço público municipal: 0,01 ponto por dia de serviço;
II - cursos de aperfeiçoamento e capacitação profissional na área de atuação do servidor,com jornada mínima de 16 (dezesseis) horas: 1,0 ponto por curso, limitado a 10,00pontos.
§ 1º A Comissão Especial de Seleção para Acesso estará encarregada de realizar todas as etapas do processo de acesso às carreiras do quadro de pessoal do SAAEAMBIENTAL.
§ 2º Os cursos de que trata o inciso II deste artigo, só terão validade se reconhecidos pela área de Recursos Humanos do SAAE AMBIENTAL e, pela Comissão Especial de Acesso.
§ 3º Serão considerados como efetivo exercício para efeitos de contagem de tempo para acesso às carreiras, somente os afastamentos em virtude de férias, licença-prêmio,casamento, luto, prestação de serviços no júri, licença à funcionária gestante, licença adoção, licença paternidade, faltas abonadas e doação de sangue.
§ 4º A pontuação obtida para acesso aos cargos de Nível II das carreiras não poderá ser computada para efeitos de acesso aos de Nível III.
§ 5º Em caso de empate, terá direito à vaga oferecida, o servidor que, na ordem descrita abaixo tiver:
a) maior tempo de serviço no cargo da carreira;b- apresentar melhor nota na avaliação de desempenho do ano imediatamente anterior ao da realização do processo seletivo de acesso;c- maior número de filhos menores de dezoito anos;d- maior idade.
Art. 37. Concluída a avaliação dos títulos, o resultado com a pontuação obtida pelos servidores será publicado no Diário Eletrônico do Município, através de lista de classificação organizada em ordem decrescente, onde constará a respectiva pontuação de todos os candidatos inscritos.
Art. 38. No prazo de três dias úteis, a contar da data da publicação referida no artigo anterior, poderá o servidor requerer à Comissão Especial de Seleção para o Acesso,revisão dos pontos atribuídos aos títulos, que deverá ser através de recurso protocolado no setor competente do SAAE AMBIENTAL.
§ 1º A Comissão terá o prazo de até dez dias úteis para analisar e decidir os recursos interpostos.
§ 2º A manifestação da Comissão Especial de Seleção para o Acesso, pronunciando-se pelo deferimento ou indeferimento será dirigida ao requerente, que tomará ciência, e publicada por afixação na Sede do SAAE AMBIENTAL.
Art. 39. Superada a fase recursal, o resultado final do processo seletivo interno, com a indicação dos nomes dos servidores, número do documento de identidade, cargo anterior e cargo pleiteado, pontuação final e classificação obtida, será publicado no Diário Eletrônico do Município.
Art. 40. Homologado o processo seletivo interno pelo Superintendente do SAAE AMBIENTAL, a área de Recursos Humanos convocará o servidor para a anuência da vaga, respeitando, rigorosamente, a ordem de classificação
Art. 41. O servidor será nomeado para o novo cargo, de acordo com o que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município e o disposto em legislação complementar pertinente.
Art. 42. Serão anulados os direitos decorrentes da habilitação no processo seletivo interno, para o servidor aprovado, se, por qualquer motivo:
I - não anuir à nomeação;
II - recusar expressamente a nomeação;
III - efetuada a anuência da vaga, for nomeado e deixar de tomar posse ou entrar em exercício.
Subseção V
Dos Prazos para a Realização do Processo Seletivo para fins de Acesso
Art. 43. O processo seletivo interno para acesso às carreiras do quadro de pessoal do SAAE AMBIENTAL, obedecerá aos prazos a serem definidos em regulamento próprio.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 44. O número de vagas destinadas ao acesso através do plano de carreiras, será a quele constante do Anexo X da presente lei.
Parágrafo único. O processo para acesso aos níveis das carreiras dos cargos do quadro de pessoal do SAAE AMBIENTAL será realizado a cada três anos.
Art. 45. O Departamento de Pessoal e Folha de Pagamento, apostilará os títulos e fará as devidas anotações nos prontuários dos servidores públicos do SAAE AMBIENTAL.
Art. 46. Para todos os efeitos legais, nas questões dos direitos e deveres dos servidores municipais do SAAE AMBIENTAL, aplica-se o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, assim como a sua legislação posterior, regulamentária ou complementar.
Art. 47. À partir da data de publicação, ficam extintos os cargos e funções públicas que não constam desta lei complementar em especial os listados no Anexo VII.
Art. 48. Ficam o Prefeito Municipal e o Superintendente do SAAE AMBIENTAL autorizados a expedir todos os atos administrativos necessários à execução desta lei complementar.
Art. 49. As despesas decorrentes da execução desta lei complementar, serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 50. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 82, de 17 de dezembro de 2002 com todas as suas alterações posteriores e Lei nº 2.458, de 13 de dezembro de 2007.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 27 de março de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
ANEXO I: CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Qtde Denominação Padrão
1 Administrador de Rede 18-A
2 Agente Administrativo 9-A
32 Ajudante Geral 3-A
1 Assistente de Comunicação 18-A
6 Auxiliar de Serviços Gerais 1-A
1 Biólogo 19-A
2 Contador 21-A
1 Desenhista 11-A
6 Encanador I 7-A
1 Engenheiro Ambiental 19-A
15 Fiscal de Serviços Externos 9-A
5 Motorista Categoria “D” 11-A
2 Oficial de Obras 13-A
10 Operador de Eta 16-A
4 Operador de Máquinas 12-A
5 Pedreiro I 7-A
2 Procurador Jurídico 19-A
1 Programador de Computador 14-A
6 Recepcionista 7-A
8 Técnico Administrativo 11-A
1 Tesoureiro 17-A
4 Vigia 2-A
ANEXO II: ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
ADMINISTRADOR DE REDE
Atribuições: Administra ambiente computacional, definindo parâmetros de utilização de sistemas, implantando e documentando rotinas e projetos e controlando os níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes. Fornece suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais e no desenvolvimento de ferramentas e aplicativos de apoio para usuários, orienta na criação de banco de dados de sistemas de informações geográficas, configura e instala recursos e sistemas computacionais, gerencia a segurança do ambiente computacional. E outras atividades designadas.
Forma de Provimento: Concurso Público
Requisitos para preenchimento: Curso superior completo na área de Tecnologia em Processamento de Dados ou Sistema de Informação, ou Engenharia da Computação, com conhecimentos específicos na área.
AGENTE ADMINISTRATIVO
Atribuições: Executa serviços de suporte em áreas específicas da administração pública, elaborando, classificando e distribuindo documentos e relatórios; atendendo ao público em geral e atuando em outras atividades da administração pertinentes ao órgão em que atua. E outras atividades designadas.
Forma de Provimento: Concurso Público
Requisitos para preenchimento: Ensino médio completo, com conhecimentos em informática.
AJUDANTE GERAL
Atribuições: Compreende a execução de tarefas que se destinam a executar serviços braçais em logradouros públicos e próprios municipais, onde se exige habilidade manual, resistência e força física, tais como: ligação, limpeza e desobstrução das redes de água e esgoto; limpeza e conservação de adutora das represas e lagoas de tratamento de esgoto; lavagem dos decantadores e reservatórios. Abrindo valetas, capinando, roçando, lavando e desinfetando. Utilizando-se de enxadas, enxadões, marretas, picaretas e rastelos. E outras atividades designadas.
Forma de Provimento: Concurso Público
Requisitos para preenchimento: Ensino fundamental incompleto (Alfabetizado)
ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO
Atribuições: Elabora press-release e comunicados para a mídia impressa, televisiva, radiofônica e eletrônica; convoca e organiza mídia local e regional para coletivas de imprensa; acompanha e auxilia a imprensa em eventos da administração; auxilia na produção de roteiros para eventos; realiza clipagem de jornais e cópias das notícias sobre a administração municipal; acompanha entrevistas concedidas por representantes da Autarquia; auxilia na produção de material institucional; elabora jornal institucional. E outras atividades designadas.
Forma de Provimento: Concurso Público
Requisitos para preenchimento: Curso superior completo em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo e competente registro profissional.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Atribuições: Compreende as tarefas que se destinam a executar o trabalho rotineiro de limpeza em geral nas dependências do SAAE AMBIENTAL, tais como: varrendo e lavando ou encerando o chão e as áreas externas; limpando, espanando, móveis, utensílios e equipamentos; prepara e serve café, chá, merenda e outros alimentos. Utilizando-se de vassouras, rodos, rastelos, sabão, detergente, esponjas, desinfetantes e outros produtos necessários à manutenção das condições de higiene e limpeza. E outras atividades designadas.
Forma de Provimento: Concurso Público
Requisitos para preenchimento: Ensino fundamental incompleto (Alfabetizado)
BIÓLOGO
Atribuições: Executa atividades técnicas e científicas de grande complexidade, que envolvem ensino, planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos referentes a estudos, pesquisas, projetos, emissão de laudos pareceres técnicos relacionados com a investigação científica ligada à Biologia Sanitária. Atua no diagnóstico e monitoramento da qualidade biológica dos recursos hídricos, na condução de projetos para gestão de problemas ambientais decorrentes de contaminação biológica, Promove técnicas de saneamento básico e saúde pública; Planeja, Desenvolve e gerencia as atividades de Educação Ambiental. Auxilia, quando necessário, o controle operacional da Estação de Tratamento de Água - ETA e Estação de Tratamento de Esgoto - ETE; Realiza outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato
Forma de Provimento: Concurso Público
Requisitos para preenchimento: Curso superior completo em Ciências Biológicas e competente registro no, Conselho Regional de Biologia
DESENHISTA
Atribuições: Executa desenhos para projetos de engenharia, construção, manutenção e ampliação das redes de água e esgoto e outros trabalhos técnicos, interpretando esboços e especificações e utilizando instrumentos apropriados, para elaborar a representação gráfica do projeto e orientar sua execução. E outras atividades designadas.
Forma de Provimento: Concurso Público
Requisitos para preenchimento: Ensino médio completo e conhecimentos específicos na área e em informática.
CONTADOR
Atribuições:Supervisiona, coordena e executa serviços inerentes à contabilidade geral da Autarquia. E outras atividades designadas.
Forma de Provimento: Concurso Público
Requisitos para preenchimento: Curso superior completo: ciências contábeis e competente registro no Conselho Regional de Contabilidade – C.R.C
ENCANADOR I
Atribuições: Compreende as tarefas mais simples que se destinam à montagem, instalação, conservação e manutenção de sistemas de tubulações e encanamento dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos do SAAE AMBIENTAL, tais como: substituição de tubulações, canos, cavaletes da rede de água e esgoto; colocação e substituição de hidrômetros; ligação, corte e restabelecimento do fornecimento de água para o contribuinte; E outras atividades designadas.
Forma de Provimento: Concurso Público
Requisitos para preenchimento: Ensino fundamental incompleto, mínimo 4ª série e conhecimentos específicos na área.
ENGENHEIRO AMBIENTAL
Atribuições: Executa atividades de Engenharia Ambiental nas áreas de projetos, obras, planejamento, manutenção, operação, produção, tratamento e disposição final, dos sistemas de saneamento ambiental. Desenvolve e aplica tecnologias de proteção ao meio ambiente. Realiza diagnósticos e estudos dê viabilidade técnica e ambiental. Avalia o impacto de grandes obras sobre o meio ambiente. Participa do licenciamento ambiental e outorgas dos recursos hídricos, bem como da elaboração e implantação dos Planos de Gerenciamento e Comunicação de Riscos Ambientais. Acompanha e providencia a disponibilização de dados para o sistema de informações ambientais. Presta assessoria técnica às unidades da empresa, nos assuntos referentes a sua área de atuação. Executa serviços de emissão, registro, controle e organização da documentação envolvida. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
Forma de Provimento: Concurso Público
Requisitos para preenchimento: Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental e competente registro no órgão fiscalizador da profissão.
FISCAL DE SERVIÇOS EXTERNOS
Atribuições: Compreende as tarefas de caminhar pelos logradouros públicos do município, efetuando a entrega das contas de água e esgoto e os avisos de débito e cobrança relativos ao abastecimento de água e rede de esgoto. Efetua a leitura dos hidrômetros, anotando em formulário específico ou em palmtop o consumo de água. Vistoria as condições de funcionamento dos hidrômetros, especialmente o lacre. Realiza ligação, corte e restabelecimento do fornecimento de água para o contribuinte. E outras atividades designadas.
Forma de Provimento: Concurso Público
Requisitos para preenchimento: Ensino médio completo, conhecimentos da legislação específica e em informática.
MOTORISTA CATEGORIA “D”
Atribuições: Compreende as tarefas que se destinam a dirigir e conservar veículos automotores, da frota do SAAE AMBIENTAL, tais como: caminhões de qualquer porte, automóveis, peruas, picapes, tratores, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as normas de trânsito e instruções recebidas pela chefia imediata ou usuário do veículo, realização das atividades da Autarquia, bem como transporte de servidores, autoridades, outros usuários, outros materiais e carga leve E outras atividades designadas.
Forma de Provimento: Concurso Público
Requisitos para preenchimento: Ensino fundamental incompleto, carteira de habilitação "D" e prática em conduzir veículos pesados.
OFICIAL DE OBRAS
Atribuições: Acompanha e fiscaliza as tarefas referentes à execução de serviços de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os e fixando-os com argamassa, para levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares. Acompanha instalações hidráulicas, elétricas e de esgoto. Controla padrões produtivos das obras, tais como inspeção da qualidade dos matérias e insumos utilizados, sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra. Administra o cronograma da obra, sobre supervisão do chefe imediato. E outras atividades designadas.
Forma de Provimento: Concurso Público
Requisitos para preenchimento: Ensino fundamental completo, prática e conhecimentos específicos na área.
OPERADOR DE ETA
Atribuições: Compreende as tarefas que se destinam a controlar o funcionamento das máquinas e equipamentos da Estação de Tratamento de Água que abastece o município de água potável, sob constante supervisão da chefia imediata, tais como: acionar os comandos para colocar as bombas em funcionamento; coleta de amostras da água para análise; manuseio e controle dos produtos químicos durante o processo de tratamento da água; efetua análise simples da água; preenche relatórios; limpeza, conservação e manutenção dos filtros, bombas, decantadores e dosador; leitura meteorológica, através de equipamentos específicos. E outras atividades designadas.
Forma de Provimento: Concurso Público
Requisitos para preenchimento: Ensino médio técnico completo na área de Química ou equivalente e registro no Conselho Regional de Química
OPERADOR DE MÁQUINAS
Atribuições: Opera máquinas de construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas. E outras atividades designadas.
Forma de Provimento: Concurso Público
Requisitos para preenchimento: Ensino fundamental incompleto, carteira de habilitação categoria “D” e prática em conduzir e operar máquinas da área da construção civil.
PROCURADOR JURÍDICO
Atribuições: Assessora e representa juridicamente a administração pública municipal e representa-a em juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autora ou interessada, para assegurar os direitos pertinentes ou defender seus interesses. E outras atividades designadas.
Forma de Provimento: Concurso Público
Requisitos para preenchimento: Curso superior completo, conhecimentos específicos na área, três anos de atividade jurídica a qual o diploma de bacharel seja necessário para o seu exercício, e registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
PEDREIRO I
Atribuições: Compreende as tarefas referentes à execução de serviços de alvenaria da construção civil, tais como: assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas superpostas, rejuntando-os e fixando-os com argamassa; levantando paredes e revestindo-as, principalmente dentro dos postos de visita e das galerias; faz rejuntes em pisos e paredes; confecciona em concreto, os tampões dos postos de visita e galerias; abre valetas nas ruas e calçadas para a execução de reparos nos encanamentos e tubulações. Utiliza-se materiais, equipamentos e ferramentas específicos para a execução de suas atividades. E outras atividades designadas.
Forma de Provimento: Concurso Público
Requisitos para preenchimento: Ensino fundamental incompleto e conhecimentos específicos na área de atuação
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
Atribuições: Elabora programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento eletrônico de dados. E outras atividades designadas.
Forma de Provimento: Concurso Público
Requisitos para preenchimento: Ensino médio completo e curso específico de programação de computador.
RECEPCIONISTA
Atribuições: Atende o público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminha-lo às pessoas ou unidades administrativas solicitadas, realiza ainda serviços de arquivo, datilografia e digitação de natureza simples. E outras atividades designadas.
Forma de Provimento: Concurso Público
Requisitos para preenchimento: Ensino fundamental completo e conhecimentos de digitação.
TESOUREIRO
Atribuições: Controla receitas e efetua pagamento de despesas da organização, registrando a entrada e saída de valores, para assegurar a regularidade das transações financeiras e comerciais do SAAE AMBIENTAL. E outras atividades designadas.
Forma de Provimento: Concurso Público
Requisitos para preenchimento: Ensino médio completo, prática nos serviços de tesouraria e conhecimentos de informática
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Atribuições: Executa trabalhos que requerem constante esforço mental e visual, executa tarefas de caráter administrativo e financeiro. Presta assistência à unidade de atuação, emitindo pareceres, bem como controla os serviços gerais de escritório, compatibilizando os programas administrativos com as demais medidas. Executa serviços gerais e complexos de escritório, como a classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, datilografia, digitação em geral e atendimento ao público e demais serviços necessários ao atendimento da rotina preestabelecida na unidade. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
Forma de Provimento: Concurso Público
Requisitos para preenchimento: Ensino médio completo, com conhecimentos em informática.
VIGIA
Atribuições: Compreende as tarefas de vigilância, atende ao telefone, dá informações, efetua a ronda, ficando atento ao movimento interno e externo das dependências do SAAE AMBIENTAL e especialmente da Estação de Tratamento de Água. E outras atividades designadas.
Forma de Provimento: Concurso Público
Requisitos para preenchimento: Ensino fundamental incompleto (Alfabetizado)
ANEXO III: CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Qtde. Denominação Ref.
4 Assessor do Gabinete da Superintendência IV
1 Diretor do Departamento de Administração Geral VI
1 Diretor do Departamento de Gestão e Projetos Ambientais VI
1 Diretor do Departamento de Tratamento de Água VI
1 Superintendente VII
ANEXO IV: ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
ASSESSOR DO GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
Atribuições: - Assiste e assessora direta e indiretamente o Superintendente em suas relações com autoridades, secretarias municipais e o público em geral; - Recebe e atende com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Superintendente assuntos de interesse da Autarquia, providenciando,quando for o caso, o seu encaminhamento; - Assiste e assessora na tramitação de projetos, processos e outros documentos para apreciação do Superintendente; - Assessora na lavratura de atas e preparo de agendas, elaboração de ofícios avaliando o conteúdo da redação e o preparo de correspondência privativa do Superintendente; - Presta esclarecimentos aos consumidores, sobre problemas relacionados ao tratamento, abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto, bem como presta informações sobre programas e realizações da autarquia; - Promove a divulgação aos departamentos das decisões e providências determinadas pelo Superintendente;-Exerce outras atribuições correlatas inerentes a sua área de atuação.
Forma de Provimento: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Superintendente.
Requisitos para preenchimento: Preferencialmente curso superior completo.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO GERAL
Atribuições: - Auxilia direta e indiretamente o Superintendente na tomada de decisões, orientando, acompanhando quando for o caso, de forma administrativa e política para que ocorra o bom funcionamento da autarquia; - Supervisiona, coordena e instrui as atividades relacionas ao Almoxarifado, Patrimônio e demais setores relacionados ao departamento; - Dirige, planeja, organiza e controla as atividades, planos e programas que envolvam o SAAE AMBIENTAL, de forma administrativa tanto internamente quanto externamente; - Desempenha outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas, dentro de sua área de atuação
Forma de Provimento: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Superintendente.
Requisitos para preenchimento: Ensino superior completo, preferencialmente na área de Administração ou Direito com conhecimentos específicos na área
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PROJETOS AMBIENTAIS
Atribuições: - Assiste e assessora diretamente o Superintendente do SAAE AMBIENTAL na busca da concretização de políticas públicas ambientais, no planejamento estratégico e na avaliação da viabilidade dos projetos ambientais do Município; - Responsável por propor, planejar e coordenar projetos e ações para aprimoramento do Meio Ambiente no município; - Pesquisar outras inciativas implantadas na área de Meio Ambiente para possível desenvolvimento e implantação no município; - Determinar a divulgação dos programas, projetos e ações relacionadas ao Meio Ambiente; - Propor e coordenar as ações junto a população visando conscientizar e disseminarações para melhoria do Meio Ambiente;-Representar o SAAE AMBIENTAL no CBH-SJD (Comitê de Bacias Hidrográficas -Bacia São José dos Dourados); e no CONDEMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente); - Desenvolver e coordenar as estratégias de sensibilização dos munícipes quanto a preservação de nascentes e corpos d'água, bem como, quanto ao uso consciente da água; - Coordenar o cumprimento das ações diretivas do Programa Município Verde Azul; - Gerir e Fiscalizar contratos da Área Ambiental;-Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades,bem como outras que lhe forem delegadas, dentro de sua área de atuação.
Forma de Provimento: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Superintendente .
Requisitos para preenchimento: Obrigatoriamente curso superior completo em Agronomia, Biologia, Engenharia Ambiental ou Gestão Ambiental.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
Atribuições: - Responsável pela organização da ETA e funcionamento do processo de tratamento convencional da água de superfícies e Poços, com responsabilidade técnica certificada pelo Conselho regional de Química; - Organiza equipe de colaboradores no processo de funcionamento da ETA, definindo suas tarefas e atribuições. - Supervisiona e coordena a equipe na realização periódica das aferições de aparelhos do laboratório e controle de dosagem de produtos químicos utilizados. -Assessora,supervisiona e coordena a equipe responsável pela realização dos ensaios laboratoriais para definições de quantidade de cada produto químico utilizado no tratamento da água, nas coletas de amostra de água dos Poços; - Supervisiona a realização de analises físico químicas e bacteriológicas, as aferições de bombas dosadoras de produtos químicos, a coleta de amostras de água na saída do tratamento para controle de potabilidade do produto final, a coleta de amostras de água nas redes de distribuições, as coletas realizadas por empresas terceirizadas para analises de parâmetros exigido pelo Ministério da Saúde, as coletas de água requeridas pelo contribuinte através de Ordem de Serviço para emissão laudo referente aos parâmetros analisados de acordo com a legislação exigida pelo Ministério da Saúde; - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades,bem como outras que lhe forem delegadas, dentro de sua área de atuação.
Forma de Provimento: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Superintendente.
Requisitos para preenchimento: Obrigatoriamente curso técnico em química ou curso superior em Química ou Engenharia Química ou Bioquímica e registro no CRQ – Conselho Regional de Química.
SUPERINTENDENTE
Atribuições: Promove a execução das propostas políticas e administrativas do plano de ação do SAAE AMBIENTAL, em consonância com a política de governo municipal, que visem ao atendimento das necessidades do município nas questões relativas ao abastecimento de água e tratamento de esgoto.
Forma de Provimento: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal.
Requisitos para preenchimento: Obrigatoriamente curso superior completo em Engenharia Sanitária, Engenharia Química, Engenharia Civil, Arquitetura, Administração ou Direito.
ANEXO V: FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Qtde Denominação Ref.
4 Assessor de Departamento IV
1 Assessor de Comunicação V
1 Assessor de Informática V
1 Assessor Executivo VI
1 Diretor do Departamento de Engenharia, Obras e Projetos VI
1 Diretor do Departamento de Faturamento, Fiscalização,Corte e Religação VI
1 Diretor do Departamento Jurídico VI
1 Diretor do Departamento de Licitação e Compras VI
1 Diretor do Departamento Operacional de Rede de Água, Esgoto e Drenagem VI
1 Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças VI
1 Diretor do Departamento de Pessoal e Folha de Pagamento VI
ANEXO VI: ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO
Atribuições: - Participa da organização, comunicação, elaboração de documentos e
atividades correlatas ao departamento o qual estiver assessorando, fornecendo
suporte na resolução das demandas internas e externas;
-Assiste diretamente o Responsável pelo Departamento;
-Executa atividades necessárias dentro do Departamento, auxiliando o responsável
pelo mesmo;
-Desempenha outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem
como outras que lhe forem delegadas, dentro de sua área de atuação
Forma de Provimento: Função de confiança, livre escolha e dispensa pelo
Superintendente, dentre os servidores efetivos da autarquia
Requisitos para preenchimento: Preferencialmente curso superior completo.
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Atribuições: -Assessora os trabalhos de publicidade, divulgação e patrocínio dos atos,
programas, obras e campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação
social relativos ao SAAE AMBIENTAL;
-Assessora os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das atividades
desenvolvidas pela autarquia, bem como incentiva a participação da sociedade em
suas ações;
-Assessora a produção de material de divulgação das atividades;
-Coordena a produção de material gráfico e audiovisual;
-Assessora e orienta a imprensa sobre os trabalhos oficiais;
-Prepara documentos, fotos, recortes e materiais de divulgação institucional;
-Coordena a atualização da página eletrônica do SAAE AMBIENTAL;
-Realiza serviços de ouvidoria e atendimento ao cidadão, buscando a solução de
consultas, reclamações ou sugestões;
-Assessora seus superiores nas respostas aos questionamentos ou dúvidas dos
munícipes em geral ou de qualquer outra entidade que se fizer necessário; -
Desempenha outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem
como outras que lhe forem delegadas, dentro da sua área de atuação
Forma de Provimento: : Função de confiança, livre escolha e dispensa pelo
Superintendente, dentre os servidores efetivos da autarquia
Requisitos para preenchimento: Obrigatoriamente curso superior completo em
Comunicação ou Jornalismo
ASSESSOR DE INFORMÁTICA
Atribuições:-Assessora na informatização dos serviços; Otimiza a utilização do
equipamento de informática do SAAE AMBIENTAL com vistas a atender os serviços
prestados pela Autarquia;
-Assessora no planejamento do serviço de processamento de dados e na seleção de
programas e equipamentos de informática;
-Assessora no treinamento de funcionários;
-Auxilia na definição da política de segurança de dados nos equipamentos;
-Presta assessoria acerca da evolução tecnológica da informação, visando à utilização
de novos recursos da informática;
-Assessora as atividades executadas pela autarquia no que diz respeito à área de
informática, executando os programas necessários a serem utilizados;
-Mantem, conserva e controla equipamentos sob sua responsabilidade;
-Desempenha outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem
como outras que lhe forem delegadas, dentro da sua área de atuação.
Forma de Provimento: Função de confiança, livre escolha e dispensa pelo
Superintendente, dentre os servidores efetivos da autarquia
Requisitos para preenchimento: Obrigatoriamente curso superior completo na área
de Informática ou Ciências da Computação.
ASSESSOR DE EXECUTIVO
Atribuições: -Assessora e assiste diretamente o Superintendente na promoção da
direção superior da Administração e a busca da concretização do Plano de governo
municipal;
-Assessora o Superintendente nas fases de geração, articulação e análise das
variáveis que integram os processos de tomada de decisão, pertinentes com o projeto
de governo;
-Assessora o Superintendente em matérias que requeiram o desenvolvimento de
estudos e pesquisas relativos às políticas públicas de interesse do SAAE AMBIENTAL,
bem como do governo municipal;
-Assessora o Superintendente analisando e instruindo expedientes submetidos à
decisão do mesmo;
-Assessora o Superintendente, na apuração e avaliação de indicadores de qualidade
e de desempenho de agentes e/ou órgãos vinculados, que exijam discrição e
confiabilidade;
-Assessora o Superintendente, no trabalho de controle do cumprimento das ordens
dele emanadas, das leis e dos atos normativos internos e municipais;
-Presta assessoramento ao Superintendente, encaminhando-lhe, para
pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas;
-Assessora o Superintendente no acompanhamento e supervisão das ações dos
setores em sincronia com o plano de governo municipal; estuda processos e assuntos
que lhe sejam submetidos, elaborando pareceres ou análises técnicas e políticas, se
necessário;
-Exerce outras atribuições correlatas determinadas pelo Superintendente
Forma de Provimento: Função de confiança, livre escolha e dispensa pelo Superintendente, dentre os servidores efetivos da autarquia
Requisitos para preenchimento: Obrigatoriamente curso superior completo em Administração ou Direito.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
Atribuições: - Responsável pela coordenação e supervisão da Aprovação de Projetos
de loteamentos referentes a Rede de Água, Rede de Esgoto, Rede de Drenagem,
Estações elevatórias e da fiscalização durante a execução de todas as etapas das
obras relacionadas aos projetos aprovados;
-Coordena a elaboração, aprovação e fiscalização de projetos de engenharia
relacionados ao SAAE AMBIENTAL;
-Coordena a elaboração dos processos relacionados ao setor de engenharia,
assessorando nos pareceres técnicos junto ao setor de licitação da autarquia;
-Auxilia e supervisiona a emissão de laudos de vistoria, laudos de medições, emissão
de certidões de diretrizes e pareceres relacionados ao setor de obras, engenharia e
projetos da autarquia;
-Coordena o gerenciamento e monitoramento do Aterro Sanitário e das Estações de
Tratamento de Esgoto da autarquia;
-Desempenha outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem
como outras que lhe forem delegadas, dentro de sua área de atuação.
Forma de Provimento: Função de confiança, livre escolha e dispensa pelo Superintendente, dentre os servidores efetivos da autarquia
Requisitos para preenchimento: Obrigatoriamente curso superior completo na área de Engenharia Civil ou Arquitetura.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FATURAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CORTE E RELIGAÇÃO
Atribuições: - Responsável pela coordenação, supervisão das atividades de:
atendimento ao cliente; cadastramento de clientes, ruas, bairros, loteamentos e
ligações de água; setorização, cronograma, distribuição, transmissão e aferição das
leituras; cálculos, impressão e entrega das faturas de água; conferencia dos valores
das faturas de água; analise do fechamento do faturamento mensal; pedido de
Refaturamento;
-Supervisiona as exportações, importações e baixas dos débitos bancários, bem como,
os lançamentos de pagamentos não identificados e outros serviços correlacionados à
área de leituras e faturamento de água, esgotos e serviços;
Acompanha a inadimplência; a suspensão do fornecimento de água; expedindo
notificações de hidrômetros e serviços; aplicações das multas; solicitações de serviços;
conciliação e fechamento do exercício, inscrição da Dívida Ativa do exercício anterior;
negociação de débitos e parcelamento de Dívida Ativa; envio dos débitos das faturas
de água para protesto;
-Presta informações à Procuradoria Jurídica quanto a quitação, parcelamento de
débitos visando a extinção ou suspensão da execução fiscal, assim como, informar
clientes inadimplentes com os parcelamentos; emissão das Certidões de Dívida Ativa
(CDA); inclusão do número do processo de todas as execuções fiscais no Sistema de
Saneamento; mediação entre as redes de proteção básica (Social); relatórios de
gerenciamento e acompanhamento de valores e serviços solicitado pelos
departamentos da Administração Pública;
-Realiza aprimoramento dos processos de trabalho; melhorias do setor; prestação de
informações a Controladoria Interna;
-Desempenha outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem
como outras que lhe forem delegadas
Forma de Provimento: Função de confiança, livre escolha e dispensa pelo Superintendente, dentre os servidores efetivos da autarquia
Requisitos para preenchimento: Ensino superior completo.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
Atribuições: - Assessorar diretamente o Superintendente da Autarquia e seus Departamentos quanto aos aspectos jurídicos dos assuntos estratégicos do SAAE AMBIENTAL;
-Orientar o Superintendente quanto a observância dos preceitos legais da
administração na condução da atividade pública;
-Orientar e auxiliar na relação institucional com os órgãos de controle interno e
externos, zelando pela transparência, colaboração e boa convivência nas relações;
-Orientar e auxiliar na assinatura, gestão e execução de contratos administrativos;
-Assessorar, acompanhar e quando necessário, representar o Superintendente em
audiências junto aos órgãos do sistema judiciário;
-Assessorar e auxiliar na condução de audiências públicas ligadas ao trabalho do
SAAE AMBIENTAL;
-Propor diretrizes jurídicas, baseadas nas orientações da Procuradoria do Município e
do SAAE AMBIENTAL, na tomada de decisões do Superintendente;
-Realizar outras atribuições inerentes a sua área de atuação.
Forma de Provimento: Função de confiança, livre escolha e dispensa pelo Superintendente, dentre os servidores efetivos da autarquia
Requisitos para preenchimento: Obrigatoriamente curso superior completo em direito, com registro na OAB.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS
Atribuições: -A ssessorar diretamente o Superintendente da Autarquia na busca de
uma gestão eficaz, célere e objetiva nas compras, licitações e contratos, sob a égide
dos princípios que permeiam a Administração Pública;
-Supervisiona as rotinas administrativas que compõem o fluxo das compras assim
como dos processos licitatórios, acompanhando todos os atos correlatos, desde o
início até a conclusão de cada processo;
-Assessorar a Procuradoria Jurídica nos julgamentos de recursos dos processos
licitatórios;
-Acompanhar vigências dos contratos sob sua responsabilidade;
-Instrui os demais departamentos da Autarquia quanto às formalidades a serem
observadas em todos os processos de compras e licitações, com vistas ao
cumprimento das normas gerais e regulamento interno que norteiam a matéria;
-Presta contas, a qualquer tempo, de todas as atividades em execução ou executadas
pelo departamento sob sua responsabilidade;
-Cuida da publicidade dos atos referentes às compras, licitações e contratos,
ressalvados os casos em que o interesse público guardar sigilo.
-Realizar outras atribuições inerentes a sua área de atuação.
Forma de Provimento: Função de confiança, livre escolha e dispensa pelo Superintendente , dentre os servidores efetivos da autarquia
Requisitos para preenchimento: Ensino superior completo, preferencialmente na área de Administração ou Direito com conhecimentos específicos na área
DIRETOR DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL DE REDE DE ÁGUA, ESGOTO E DRENAGEM
Atribuições: - Responsável pela coordenação, acompanhamento e distribuição dos
serviços das equipes que executam os trabalhos nas seguintes áreas: Manutenção de
rede de água e esgoto, Execução de rede de água, Execução de redes e espinha e
caixa de captação de água fluvial, Instalação de cavalete e hidrômetro, Serviço de
roçagem, manutenção e conservação de lagoas de tratamento de esgoto e piscinão,
Limpeza e manutenção de galerias (águas pluviais), Limpeza e higienização de
reservatório de água e decantadores, Execução de ramal de água e esgoto, Serviço
de sucção de fossas, Serviço de recapeamento de massa asfáltica (vala de ramal);
-Desempenha outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem
como outras que lhe forem delegadas, dentro de sua área de atuação
Forma de Provimento: Função de confiança, livre escolha e dispensa pelo Superintendente, dentre os servidores efetivos da autarquia
Requisitos para preenchimento: Preferencialmente curso superior completo
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Atribuições: - Responsável pela coordenação, acompanhamento e execução das
funções de suporte administrativo e financeiro, incluindo as ações de planejar,
organizar, dirigir e controlar as atividades financeiras do SAAE AMBIENTAL;
-Fixa políticas de ação acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o
cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
-Realiza o gerenciamento completo da área administrativa e financeira da autarquia,
contemplando as atividades de planejamento financeiro, contas a pagar e conta a
receber;
-Coordena as atividades da tesouraria, planeja, analisa e acompanha as execuções
orçamentárias, de custo e estudos econômico financeiros;
-Realiza a gerência das áreas contábil, financeira, fiscal, rotinas fiscais, contábil,
obrigações trabalhistas e previdenciárias e análise e apuração de impostos;
-Gerencia o suporte às áreas de negócios, com a criação e análise de relatórios
gerenciais e indicadores de performance;
-Realiza os estudos de viabilidade econômica para novos projetos administrativos
previstos no PPA, LDO e LOA;
-Desempenha outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem
como outras que lhe forem delegadas, dentro de sua área de atuação.
Forma de Provimento: Função de confiança, livre escolha e dispensa pelo Superintendente, dentre os servidores efetivos da autarquia
Requisitos para preenchimento: Preferencialmente curso superior completo
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO
Atribuições: - Responsável pela coordenação, acompanhamento e execução da
rotinas de pessoal e gestão de pessoas do SAAE AAMBIENTAL;
-Responsável pela supervisão, coordenação e instrução das atividades do
Departamento de Pessoal e Recursos Humanos;
-Dirige as rotinas administrativas de Folha de Pagamento, assegurando o cumprimento
das normas e procedimentos, bem como, as legislações pertinentes (Estatuto dos
Servidores Públicos da Estancia Turística de Santa Fé do Sul, Legislação
Previdenciária, entre outras) atuando como facilitador nas relações de trabalho;
-Responde pela supervisão e ou execução, coordenação e instrução das rotinas de
pessoal;
-Responde pela supervisão, execução, coordenação e instrução das rotinas de gestão
de pessoas, tais como: processos de readaptação funcional, avaliação de
desempenho para o estágio probatório, avaliação de desempenho por merecimento,
Avaliação para fins de Acesso – Plano de Carreira, vencimentos e carreiras, direitos e
deveres dos servidores, acompanhamento das legislações de pessoal etc.;
- Realiza a instrução no atendimento de servidores prestando esclarecimentos a
respeito de direitos e deveres dos mesmos nas questões de maior complexidade;
-Acompanha e divulga a legislação pertinente à área trabalhista, previdenciária e
outras, assegurando sua aplicação na administração;
-Organiza as prestações de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo;
-Supervisiona o envio de arquivos junto aos órgãos competentes, tais como: Receita
Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, SANTAFÉPREV, AUDESP, entre outros;
-Supervisiona o controle do registro do ponto dos servidores e realização de horas
extras;
- Desempenha outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem
como outras que lhe forem delegadas, dentro de sua área de atuação.
Forma de Provimento: Função de confiança, livre escolha e dispensa pelo Superintendente, dentre os servidores efetivos da autarquia
Requisitos para preenchimento: Ensino superior completo
ANEXO VII: EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Qtde Denominação Ref.
1 Chefe da Seção de Compras IV
1 Chefe da Seção de Licitações IV
1 Procurador Chefe VI
ANEXO VIII – ATUALIZAÇÃO
(ANEXO 5: ESCALA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO)
REF VALOR
IV 3.162,50
V 3.757,38
VI 7.214,77
VII 10.100,67
ANEXO IX
PLANO DE CARREIRAS
1 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
1.1 CLASSE B
Agente Administrativo I | Agente Administrativo II | Agente Administrativo III |
Técnico Administrativo I | Técnico Administrativo II | Técnico Administrativo III |
1.2 CLASSE C
Escriturário I | Escriturário II | Escriturário III |
Recepcionista I | Recepcionista | Recepcionista III |