Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 780, DE 05 DE AGOSTO DE 1998.

Revogada pela Lei nº 1125, de 17.12.2007

Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências.

BENIGNES SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santópolis do Aguapeí, 01 (um) cargo em Comissão de DIRETOR DE ESPORTES, com remuneração mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Agosto de 1.998.

Santópolis do Aguapeí, 05 de Agosto de 1998.

BENIGNES SILVA JÚNIOR

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o § 1º do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 05 de Agosto de 1.998.

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 780, DE 1998

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