Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 780, DE 05 DE AGOSTO DE 1998.
Revogada pela Lei nº 1125, de 17.12.2007Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências.
BENIGNES SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santópolis do Aguapeí, 01 (um) cargo em Comissão de DIRETOR DE ESPORTES, com remuneração mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Agosto de 1.998.
Santópolis do Aguapeí, 05 de Agosto de 1998.
BENIGNES SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o § 1º do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 05 de Agosto de 1.998.