Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 802, DE 23 DE ABRIL DE 1999.
Revogada pela Lei nº 1125, de 17.12.2007Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências.
Benignes Silva Júnior, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santópolis do Aguapeí, os seguintes cargos, de provimento efetivo:
- 1 cargo de Médico Ultrasonografista com carga horária de 8 (oito) horas mensais e remuneração de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais;
- 1 cargo de Coordenadora do Clube da 3ª Idade, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração mensal de R$ 130,00 (cento e trinta reais).
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santópolis do Aguapeí, 23 de Abril de 1999.
Benignes Silva Júnior
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o § 1º do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 23 de Abril de 1999.