Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 815, DE 17 DE AGOSTO DE 1999.

Revogada pela Lei nº 1125, de 17.12.2007

Criação e Extinção de Cargos e Vagas de Provimento em Comissão em Emenda à Lei nº 728 de 16 de outubro de 1997 e dá outras providências.

Benignes Silva Júnior, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Em aditamento ao anexo II da Lei nº 728/97 – DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: (DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS), fica criado o seguinte CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:

VAGA CARGO SALÁRIO
a) 01 Secretária Municipal Educação e Cultura 392,00

Art. 2º Em aditamento ao anexo II da Lei nº 728/97 – DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: (DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS), ficam extintos os seguintes CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:

VAGA CARGO SALÁRIO
a) 01 Encarregado de Serviço de Som 250,00
b) 01 Visitador Sanitário 392,00
c) 01 Auxiliar Agro Pecuário 392,00
d) 01 Coordenador Pré Escola 392,00
e) 01 Enc. Fundo Social de Solidariedade 450,00
f) 01 Enc. Setor de Obras e Municipais 492,00
g) 01 Técnico Processamento de Dados 492,00
h) 01 Enfermeira Padrão 600,00
i) 01 Médico Veterinário 797,00

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santópolis do Aguapeí, 17 de agosto de 1999.

Benignes Silva Júnior

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o § 1º do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 17 de agosto de 1999.

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 815, DE 1999

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