Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 815, DE 17 DE AGOSTO DE 1999.
Revogada pela Lei nº 1125, de 17.12.2007Criação e Extinção de Cargos e Vagas de Provimento em Comissão em Emenda à Lei nº 728 de 16 de outubro de 1997 e dá outras providências.
Benignes Silva Júnior, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Em aditamento ao anexo II da Lei nº 728/97 – DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: (DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS), fica criado o seguinte CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
Art. 2º Em aditamento ao anexo II da Lei nº 728/97 – DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: (DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS), ficam extintos os seguintes CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santópolis do Aguapeí, 17 de agosto de 1999.
Benignes Silva Júnior
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o § 1º do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 17 de agosto de 1999.