Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 814, DE 05 DE JULHO DE 1999.
Revogada pela Lei nº 1125, de 17.12.2007Criação de Cargos e Vagas de Provimento Efetivo em Emenda a Lei nº 728 de 16 de Outubro de 1.997 e dá outras Providências.
Benignes Silva Júnior, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Em aditamento ao anexo IV da Lei nº 728/97 – DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS (REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES), ficam criados os seguintes CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
VAGAS | CARGO | SALÁRIO |
---|---|---|
a) 07 | Agente Comunitário de Saúde | 185,00 |
b) 01 | Borracheiro | 215,00 |
c) 01 | Eletricista de Veículos | 215,00 |
d) 01 | Monitor de Arte Marcial | 215,00 |
e) 01 | Auxiliar de Gabinete | 250,00 |
f) 01 | Operador Serviço de Som | 250,00 |
g) 01 | Psicóloga | 300,00 |
h) 01 | Visitador Sanitário | 392,00 |
i) 01 | Auxiliar Agro Pecuário | 392,00 |
j) 01 | Coordenador Pré-Escola | 392,00 |
k) 01 | Enc. Fundo Social de Solidariedade | 450,00 |
l) 01 | Enc. Setor de Obras Municipais | 492,00 |
m) 01 | Técnico Processamento de Dados | 492,00 |
n) 01 | Enfermeira Padrão | 600,00 |
o) 01 | Médico Veterinário | Médico Veterinário |
Parágrafo único. Todos os cargos acima relacionados permanecerão com horário normal de 40 (quarenta) horas semanais, exceto os cargos de Psicóloga e Médico Veterinário, que terão horários diferenciados de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º Em aditamento ao Anexo IV da Lei nº 728/97 – DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO (DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS) – REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES: Ficam criados as seguintes VAGAS NOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
VAGAS | CARGO | SALÁRIO |
---|---|---|
a) 06 | Ajudante de Pedreiro | 175,00 |
b) 04 | Pedreiro | 240,00 |
c) 01 | Tratorista | 215,00 |
d) 03 | Ajudante de Limpeza Pública | 175,00 |
e) 01 | Mensageiro | 185,00 |
f) 01 | Assistente Social | 750,00 |
Parágrafo único. Todos os cargos acima relacionados, permanecerão com horário normal de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santópolis do Aguapeí, 05 de Julho de 1999.
Benignes Silva Júnior
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o § 1º do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 05 de Julho de 1999.