Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 814, DE 05 DE JULHO DE 1999.

Revogada pela Lei nº 1125, de 17.12.2007

Criação de Cargos e Vagas de Provimento Efetivo em Emenda a Lei nº 728 de 16 de Outubro de 1.997 e dá outras Providências.

Benignes Silva Júnior, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Em aditamento ao anexo IV da Lei nº 728/97 – DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS (REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES), ficam criados os seguintes CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:

VAGAS CARGO SALÁRIO
a) 07 Agente Comunitário de Saúde 185,00
b) 01 Borracheiro 215,00
c) 01 Eletricista de Veículos 215,00
d) 01 Monitor de Arte Marcial 215,00
e) 01 Auxiliar de Gabinete 250,00
f) 01 Operador Serviço de Som 250,00
g) 01 Psicóloga 300,00
h) 01 Visitador Sanitário 392,00
i) 01 Auxiliar Agro Pecuário 392,00
j) 01 Coordenador Pré-Escola 392,00
k) 01 Enc. Fundo Social de Solidariedade 450,00
l) 01 Enc. Setor de Obras Municipais 492,00
m) 01 Técnico Processamento de Dados 492,00
n) 01 Enfermeira Padrão 600,00
o) 01 Médico Veterinário Médico Veterinário

Parágrafo único. Todos os cargos acima relacionados permanecerão com horário normal de 40 (quarenta) horas semanais, exceto os cargos de Psicóloga e Médico Veterinário, que terão horários diferenciados de 20 (vinte) horas semanais.

Art. 2º Em aditamento ao Anexo IV da Lei nº 728/97 – DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO (DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS) – REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES: Ficam criados as seguintes VAGAS NOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:

VAGAS CARGO SALÁRIO
a) 06 Ajudante de Pedreiro 175,00
b) 04 Pedreiro 240,00
c) 01 Tratorista 215,00
d) 03 Ajudante de Limpeza Pública 175,00
e) 01 Mensageiro 185,00
f) 01 Assistente Social 750,00

Parágrafo único. Todos os cargos acima relacionados, permanecerão com horário normal de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santópolis do Aguapeí, 05 de Julho de 1999.

Benignes Silva Júnior

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o § 1º do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 05 de Julho de 1999.

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 814, DE 1999

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