Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 853, DE 04 DE ABRIL DE 2000.
Revogada pela Lei nº 1125, de 17.12.2007“Dispõe sobre a criação de cargos e vagas de provimento efetivo em Emenda a Lei nº 728 de 16 de outubro de 1997, e dá outras providências”.
Benignes Silva Júnior, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Em aditamento ao Anexo IV da Lei Municipal nº 728/97 dos Cargos Públicos de Provimento Efetivo: Denominação e Quantidade de Vagas (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), ficam criados os seguintes Cargos de Provimento Efetivo.
Art. 2º Em aditamento ao Anexo IV da Lei Municipal nº 728/97 dos Cargos Públicos de Provimento Efetivo (Denominação e Quantidade de Vagas) Reorganização ao Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores, ficam criados as seguintes vagas nos Cargos de Provimento Efetivo:
Parágrafo único. Todos os cargos acima permanecerão com horário normal de 40 (quarenta) horas semanais, exceto o cargo de médico que terá horário diferenciado de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santópolis do Aguapeí, 04 de abril de 2000.
Benignes Silva Júnior
Prefeito Municipal
Registrada e publicada conforme dispõe o § 1º do Art. 86 da Lei Orgânica Municipal de Santópolis do Aguapeí, em 04 de abril de 2000.