Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 876, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000.
Revogada pela Lei nº 1125, de 17.12.2007“Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências”.
Benignes Silva Júnior, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santópolis do Aguapeí, 01 (um) cargo de provimento efetivo de “FISCAL URBANO”, com vencimentos mensais de R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais).
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santópolis do Aguapeí/SP, 05 de dezembro de 2000.
Benignes Silva Júnior
Prefeito Municipal
Registrada e publicada conforme dispõe o § 1º do Art. 86 da Lei Orgânica Municipal de Santópolis do Aguapeí, em 05 de dezembro de 2000.