Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 883, DE 23 DE ABRIL DE 2001.
Revogada pela Lei nº 1125, de 17.12.2007“Criação de cargos e vagas de provimento efetivo em Emenda à Lei nº 728, de 16 de outubro de 1997 e dá outras providências”.
FRANCISCO NETO CORREIA, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Em aditamento ao Anexo IV da Lei nº 728/97 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS (Reorganização ao Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), ficam criados os seguintes Cargos de Provimento Efetivo:
Parágrafo único. Todos os cargos acima permanecerão com horário normal de 40 (quarenta) horas semanais, exceto os cargos de Médico do Programa Saúde da Família (P.S.F.) e Farmacêutico, que terão horário de 25 (vinte e cinco) horas semanais
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santópolis do Aguapeí, 23 de abril de 2001.
FRANCISCO NETO CORREIA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada conforme dispõe o § 1º do Art. 86 da Lei Orgânica Municipal de Santópolis do Aguapeí, em 23 de abril de 2001.
ABELARDO GOMES DA SILVA
Secretário da Administração