Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 883, DE 23 DE ABRIL DE 2001.

Revogada pela Lei nº 1125, de 17.12.2007

“Criação de cargos e vagas de provimento efetivo em Emenda à Lei nº 728, de 16 de outubro de 1997 e dá outras providências”.

FRANCISCO NETO CORREIA, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Em aditamento ao Anexo IV da Lei nº 728/97 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS (Reorganização ao Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), ficam criados os seguintes Cargos de Provimento Efetivo:

VAGA CARGO SALÁRIO
A) 01 MÉDICO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (P.S.F.) R$ 1.168,00
B) 01 FARMACÊUTICO R$ 650,00
C) 01 COORDENADOR DO PLANO ERRADICAÇÃO DO AEDES AEGYPTI (P.E.A.) R$ 392,00
D) 01 COORDENADOR MERENDA ESCOLAR R$ 392,00
E) 01 MARCENEIRO R$ 392,00
E) 01 AGENTE SANITÁRIO R$ 185,00

Parágrafo único. Todos os cargos acima permanecerão com horário normal de 40 (quarenta) horas semanais, exceto os cargos de Médico do Programa Saúde da Família (P.S.F.) e Farmacêutico, que terão horário de 25 (vinte e cinco) horas semanais

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí, 23 de abril de 2001.

FRANCISCO NETO CORREIA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada conforme dispõe o § 1º do Art. 86 da Lei Orgânica Municipal de Santópolis do Aguapeí, em 23 de abril de 2001.

ABELARDO GOMES DA SILVA

Secretário da Administração

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 883, DE 2001

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