Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 885, DE 23 DE ABRIL DE 2001.

Revogada pela Lei nº 1125, de 17.12.2007

“Criação de cargo e vaga de provimento em comissão em Emenda à Lei nº 728, de 16 de outubro de 1997 e dá outras providências”.

FRANCISCO NETO CORREIA, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Em aditamento ao Anexo IV da Lei nº 728/97 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS, ficam criados os seguintes Cargos de Provimento em Comissão:

VAGA CARGO SALÁRIO
A) 01 Secretário de Finanças R$ 730,00

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí, 23 de abril de 2001.

FRANCISCO NETO CORREIA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada conforme dispõe o § 1º do Art. 86 da Lei Orgânica Municipal de Santópolis do Aguapeí, em 23 de abril de 2001.

ABELARDO GOMES DA SILVA

Secretário da Administração

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 885, DE 2001

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