Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 888, DE 04 DE JUNHO DE 2001.
Revogada pela Lei nº 1125, de 17.12.2007Dispõe sobre a criação de cargo e Vaga de Provimento em Comissão em Emenda à Lei nº 728 de 16 de outubro de 1997 e dá outras providências.
FRANCISCO NETO CORREIA, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Em aditamento ao Anexo II da Lei nº 728/97 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), fica criado o seguinte CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01(um) de janeiro de 2001.
Santópolis do Aguapeí, 04 de junho de 2001.
FRANCISCO NETO CORREIA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada conforme dispõe o § 1º do Art. 86 da Lei Orgânica Municipal de Santópolis do Aguapeí, em 04 de junho de 2001.
ABELARDO GOMES DA SILVA
Secretário da Administração