Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 911, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001.
Revogada pela Lei nº 1125, de 17.12.2007Dispõe sobre a criação de vaga de cargo de provimento efetivo em Emenda a Lei nº 781, de 05 de agosto de 1998 e dá outras providências.
FRANCISCO NETO CORREIA, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Em aditamento a Lei Municipal nº 781, de 05 de agosto de 1998, Criação de cargos e dá outras providências, fica criado a vaga em provimento efetivo:
Art. 2º Compete ao Secretário Administrativo:
a) planejar, coordenar, executar, controlar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas no regimento interno para a secretaria e de acordo com o plano de governo municipal;
b) realizar estudos e pesquisas relacionadas às atividades de sua área, utilizando documentação e outras fontes de informações, analisando os resultados dos métodos utilizados;
c) levantar as necessidades e definir os objetivos relativos a sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas, visando o cumprimento de normas estabelecidas;
d) analisar e aprovar projetos através de leitura, discussão e decisão junto com as chefias, para avaliar o cumprimento das diretrizes do programa de governo;
e) desenvolver e aprimorar contatos com outros órgãos públicos, recebendo reivindicações, analisando e propondo soluções, para assegurar o pleno atendimento dos mesmos e do interesse do município;
f) prestar informações ao prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo;
g) representar o prefeito em solenidades e eventos, quando solicitado, para visar o cumprimento dos compromissos assumidos e;
h) executar tarefas correlatas determinadas pelo prefeito municipal.
Art. 3º Ficará o Secretário Administrativo com horário de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º São requisitos essenciais para o exercício do cargo de Secretário Administrativo: 2º grau completo.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Santópolis do Aguapeí, 12 de novembro de 2001.
FRANCISCO NETO CORREIA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada conforme dispõe o § 1º do Art. 86 da Lei Orgânica Municipal de Santópolis do Aguapeí, em 12 de novembro de 2001.
ABELARDO GOMES DA SILVA
Secretário da Administração