Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 912, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001.
Revogada pela Lei nº 1125, de 17.12.2007Dispõe sobre a criação de vaga e alteração salarial em cargo de provimento efetivo em Emenda a Lei nº 883, de 23 de abril de 2001 e dá outras providências.
FRANCISCO NETO CORREIA, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Em aditamento a Lei Municipal nº 883, de 23 de abril de 2001, Criação de cargos e vagas de provimento efetivo em emenda a Lei nº 728, de 16 de outubro de 1997 (Denominação e Quantidade de Vagas - Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), fica criado a vaga e alterado o salário, do seguinte cargo:
Art. 2º Compete ao Médico PSF:
a) elaborar, executar e avaliar programas e subprogramas de Saúde Pública, estudando a situação e as necessidades sanitárias da região, de acordo com os objetivos da Administração Pública, para assegurar a promoção, proteção e recuperação da sanidade física e mental da comunidade;
b) atender a todos os integrantes de cada família, independentes de sexo e idade, assim como desenvolver com os demais integrantes da equipe, ações preventivas e de promoção da qualidade de vida da população;
c) conhecer a realidade das famílias, por meio de cadastramento e diagnóstico de suas características sociais, demográficas e epidemiológicas;
d) identificar os principais problemas de saúde e situações de risco aos quais a população está exposta;
e) elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para enfrentar os determinantes do processo saúde/doença;
f) prestar assistência, respondendo de forma continuada e racionalizada a demanda, organizada ou espontânea na comunidade e;
g) desenvolver ações educativas e inter-setoriais para enfrentar os problemas de saúde identificadas.
Art. 3º Ficará o Médico do Programa da Família, com horário normal de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º São requisitos essenciais para o exercício do cargo de Secretário Administrativo: curso superior de medicina e inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Santópolis do Aguapeí, 12 de novembro de 2001.
FRANCISCO NETO CORREIA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada conforme dispõe o § 1º do Art. 86 da Lei Orgânica Municipal de Santópolis do Aguapeí, em 12 de novembro de 2001.
ABELARDO GOMES DA SILVA
Secretário da Administração