Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 913, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001.

Revogada pela Lei nº 1125, de 17.12.2007

Dispõe sobre a criação de vagas de provimento efetivo em Emenda a Lei nº 728, de 16 de outubro de 1997 e dá outras providências.

FRANCISCO NETO CORREIA, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Em aditamento ao Anexo IV da Lei nº 728, de 16 de outubro de 1997, Dos Cargos Públicos de Provimento Efetivo: (Denominação e Quantidade de Vagas - Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), fica criados os seguintes cargos e vagas de Provimento Efetivo de:

VAGA CARGO SALÁRIO
01 Diretor de Planejamento R$ 750,00
01 Diretor de Transportes e Compras R$ 790,00
01 Diretor de Assistência Social R$ 730,00
01 Diretor de Assistência Social R$ 730,00

Art. 2º Compete ao Diretor de Planejamento:

a) realizar o planejamento geral do executivo em conjunto com os órgãos da administração;

b) desenvolver, em todos os órgãos da administração, os processos de pesquisa, análise e planejamento, no sentido de orientar a política do governo municipal;

c) examinar todos os órgãos da administração a qualidade e eficiência das operações administrativas e da prestação de serviços propondo medidas necessárias ao melhor atendimento da população;

d) desenvolver o plano municipal com as diretrizes dos planos nacionais, estaduais e regionais;

e) coordenar a elaboração das propostas do orçamento plurianual e orçamento-programa;

f) aprovar projetos e medidas administrativas e técnicas relacionadas direta e indiretamente aos planos e programas;

g) coletar e analisar dados estatísticos, para elaboração de projetos sócio-econômico;

h) elaborar, aperfeiçoar e atualizar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;

i) racionar os sistemas administrativos, inclusive na área da informática;

j) aprovar o parcelamento e loteamento de terrenos;

l) executar serviços de tipografias e desenhos;

m) executar e fiscalizar os projetos de obras públicas;

n) manter atualizada a planta cadastral do município;

o) realizar estudos e executar planos para o aprimoramento do sistema viário do município e;

p) executar outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal.

Art. 3º São requisitos essenciais para o exercício do cargo de Diretor de Planejamento: Ensino Médio (2º grau) completo.

Art. 4º Compete ao Diretor de Transportes e Compras:

§ 1º Com relação aos Transportes:

I - coordenar, controlar e executar as atividades referentes a administração do transporte municipal;

II - a administração e manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal e demais atividades que lhe forem atribuídas;

III - conservar, consertar ou trocar peças e equipamentos do maquinário municipal;

IV - orientar, controlar e executar as atividades referentes à manutenção e administração do sistema de transporte municipal, inclusive da administração do sistema terminal rodoviário;

V - administrar os serviços de trânsito e transporte interno ou externo do Município;

VI - colaborar e fornecer aos demais departamentos e secretarias, com dados análises e estudos relacionados com o campo funcional da atividade de transporte e liberação de veículo e;

VII - executar outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal.

§ 2º Com relação às Compras:

I - coordenar, controlar as atividades referentes às compras em geral;

II - promover atividades relacionadas com a padronização, compra estocagem, controle e distribuição de todo o material utilizado na Prefeitura Municipal, inclusive equipamentos;

III - controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário da Prefeitura;

IV - controlar a entrada e saída de mercadorias, adquiridas, novas ou usadas;

V - coordenar, controlar e executar as atividades relativas a vigilância próprios municipais;

VI - guardar e manter os equipamentos móveis e imóveis da Prefeitura;

VII - resguardar, controlar e executar a legislação licitatória;

VIII - promover abertura e fechamento das dependências da Sede, depósito e outros e;

IX - executar outras tarefas relativas e determinadas pelo Prefeito Municipal.

Art. 5º São requisitos essenciais para o exercício do cargo de Diretor de Transportes e Compras: Ensino Médio (2º grau) completo.

Art. 6º Compete ao Diretor de Assistência Social:

I - planejar, coordenar e supervisionar e executar as atividades relativas a assistência social;

II - desenvolver programas visando ao atendimento das necessidades sócio-econômicas da comunidade;

III - realizar estudos e pesquisas relacionadas as atividades sociais do município;

IV - assegurar no estabelecimento de convênios com instituições de assistência social e fiscalizar a sua execução e demais atividades que lhe forem atribuídas;

V - prestar orientação técnica à secretaria da educação nos programas de assistência escolar;

VI - coordenar, controlar e avaliar as atividades de assistência social prestadas por instituições da comunidade que recebam subvenção ou auxílio da Prefeitura Municipal;

VII - incrementar e desenvolver programas de natureza social e habitacional, a cargo do município e supletivamente ao Estado e à União;

VIII - colaborar e fornecer ao departamento de planejamento dados, análise e estudos relacionados com o campo funcional da unidade e;

IX - executar outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal.

Art. 7º São requisitos essenciais para o exercício do cargo de Diretor de Assistência Social: Ensino Fundamental (1º grau) completo.

Art. 8º Compete ao Diretor Técnico Contábil:

I - supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes à contabilidade geral da Prefeitura;

II - escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

III - promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

IV - examinar empenhos de despesa, verificando classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;

V - elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis. Regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;

VI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Art. 9º São requisitos essenciais para o exercício do cargo de Diretor Técnico Contábil: Curso Técnico em Contabilidade em nível 2º grau.

Art. 10. Ficará o Diretor de Planejamento, Diretor de Transporte e Compras, Diretor de Assistência Social e Diretor Técnico Contábil, com horário normal de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 11. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí, 12 de novembro de 2001.

FRANCISCO NETO CORREIA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada conforme dispõe o § 1º do Art. 86 da Lei Orgânica Municipal de Santópolis do Aguapeí, em 12 de novembro de 2001.

ABELARDO GOMES DA SILVA

Secretário da Administração

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 913, DE 2001

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