Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 974, DE 12 DE ABRIL DE 2004.
Revogada pela Lei nº 1125, de 17.12.2007“Dispõe sobre a criação de cargos e vagas de provimento efetivo em Emenda à Lei nº 728, de 16 de outubro de 1997 e dá outras providências”.
FRANCISCO NETO CORREIA, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Em aditamento ao Anexo I e IV da Lei nº 728/97 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), ficam CRIADOS os seguintes CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO:
VAGA | CARGO | SALÁRIO |
---|---|---|
04 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | R$ 492,00 |
Art. 2º Compete ao Técnico em Enfermagem:
I - assistir a enfermeira no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem.
II - na prevenção de cuidados diretos de enfermagem à pacientes em estado grave.
III - na prevenção e controle de infecção hospitalar.
IV - na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causadas á pacientes durante a assistência de saúde.
V - participação nas atividades de assistência integral á saúde individual e grupos específicos particularmente de alto risco.
VI - participação em prevenção de acidentes e doenças do trabalho e nos programas de higiene e segurança.
VII - integrar a equipe de saúde.
VIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 3º São requisitos essenciais para o exercício do cargo de Técnico em Enfermagem: segundo grau completo, habilitação profissional de Enfermagem (Coren).
Art. 4º Ficará o cargo de Técnico em Enfermagem com horário de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santópolis do Aguapeí, 12 de abril de 2004.
FRANCISCO NETO CORREIA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada conforme dispõe o § 1º do Art. 86 da Lei Orgânica Municipal de Santópolis do Aguapeí, em 12 de abril de 2004.
ABELARDO GOMES DA SILVA
Secretário da Administração