Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 998, DE 26 DE ABRIL DE 2005.

Altera a redação do Inciso II do artigo 124 e inclui os incisos III e IV ao mesmo artigo, da Lei Municipal nº 600 de 09 de agosto de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos funcionários públicos do município de Santópolis do Aguapeí-SP.

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 124 da Lei Municipal nº 600, de 09 de agosto de 1993, bem como os incisos III e IV, que passam a ter as seguintes redações:

II - 01 (uma) hora da remuneração do dia, quando comparecer ao serviço entre o 6º (sexto) e o 15º (décimo quinto) minuto, após a hora marcada para o início do trabalho.

III - 1/3 (um terço) da remuneração do dia, quando comparecer ao serviço, entre o 16º (décimo sexto) e o 60º (sexagésimo) minuto após a hora marcada para o início do trabalho, ou quando se retirar até 01 (uma) hora antes de seu término.

IV - a remuneração integral do dia, quando comparecer ou retirar-se do trabalho em prazo superior ao fixado no inciso anterior.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí, 26 de abril de 2005.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada conforme dispõe o § 1º do Art. 86 da Lei Orgânica Municipal de Santópolis do Aguapeí, em 26 de abril de 2005.

RAMON GOMES

Secretário da Administração

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 998, DE 2005

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Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 998, DE 26 DE ABRIL DE 2005.

Altera a redação do Inciso II do artigo 124 e inclui os incisos III e IV ao mesmo artigo, da Lei Municipal n. 600 de 09 de agosto de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos funcionários públicos do município de Santópolis do Aguapeí-SP.

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 124 da Lei Municipal nº 600, de 09 de agosto de 1993, bem como os incisos III e IV, que passam a ter as seguintes redações:

II - 01 (uma) hora da remuneração do dia, quando comparecer ao serviço entre o 6º (sexto) e o 15º (décimo quinto) minuto, após a hora marcada para o início do trabalho.

III - 1/3 (um terço) da remuneração do dia, quando comparecer ao serviço, entre o 16º (décimo sexto) e o 60º (sexagésimo) minuto após a hora marcada para o início do trabalho, ou quando se retirar até 01 (uma) hora antes de seu término.

IV - a remuneração integral do dia, quando comparecer ou retirar-se do trabalho em prazo superior ao fixado no inciso anterior.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí, 26 de abril de 2005.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada conforme dispõe o § 1º do Art. 86 da Lei Orgânica Municipal de Santópolis do Aguapeí, em 26 de abril de 2005.

RAMON GOMES

Secretário da Administração

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 998, DE 2005

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