Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 986, DE 25 DE JANEIRO DE 2005.

Altera a redação dos incisos do art. 16 da Lei Municipal nº 832, de 14 de dezembro de 1999.

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado os incisos IV, XI, XII e XIII do art. 16 da Lei Municipal nº 832 de 14 de dezembro de 1999, que passam a ter a seguinte redação:

"I - Licenciatura plena em pedagogia ou curso superior na área de ensino, e experiência docente mínima de 05 (cinco) anos na área educacional."

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí, 25 de janeiro de 2005.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada conforme dispõe o § 1º do Art. 86 da Lei Orgânica Municipal de Santópolis do Aguapeí, em 25 de janeiro de 2005.

RAMON GOMES

Secretário da Administração

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 986, DE 2005

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