Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1046, DE 19 DE JUNHO DE 2006.

Revogada pela Lei nº 1125, de 17.12.2007

“Autoriza a Fixação de Vencimentos para Funções Temporárias necessárias a execução do Convênio que celebram a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer e o município de Santópolis do Aguapeí”.

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica estabelecido, nos termos do Convênio que celebram a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer e o município de Santópolis do Aguapeí, o vencimento, carga horária e quantidade de vagas das seguintes funções temporárias:

Vaga Função Vencimento Carga Horária
01 Coordenador R$ 800,00 20 horas semanais
01 Profº Ed.Física R$ 570,00 12 horas semanais
03 Monitores R$ 350,00 12 horas semanais

§ 1º Serão contratados servidores para ocupar essas funções temporárias, nos prazos estabelecidos no referido convênio.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Santópolis do Aguapeí, 19 de junho de 2006.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada conforme dispõe o artigo 84 da Lei Orgânica Municipal de Santópolis do Aguapeí, em 19 de junho de 2006.

RAMON GOMES

Secretário da Administração

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1046, DE 2006

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!