Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1189, DE 24 DE ABRIL DE 2009.

“Dispõe sobre alteração de vencimento de Coordenador Pedagógico e Diretor de Escola ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e dá outras providências”.

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os cargos relacionados à Educação Municipal de Coordenador Pedagógico e Diretor de Escola (Cargos de Provimento em Comissão), constantes no Anexo V – Tabela 2, da Lei Municipal nº 1125/2007, de 17 de dezembro de 2007, passam a ter as referências salariais abaixo relacionadas, com correspondente valor:

CARGO REFERÊNCIA SALARIAL Carga Horária Semanal VALOR R$
Coordenador Pedagógico 34 40 Horas 1.212,75
Diretor de Escola 35 40 Horas 1.386,00

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas pelo executivo se necessário

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí/SP, 24 de abril de 2009.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do município de Santópolis do Aguapeí, aos 24 de abril de 2009.

RAMON GOMES

Secretário Municipal

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1189, DE 2009

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