Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1181, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.

“Altera a redação das referências 1 e 2 do Anexo VI (Tabela Salarial) da Lei Municipal nº 1125/2007 de 17 de dezembro de 2007”.

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º As referências 1 e 2 do Anexo VI (Tabela Salarial) da Lei Municipal nº 1125/2007, de 17 de dezembro de 2007, passam a ter a seguinte Redação:

REFERÊNCIA VALOR ATUAL – R$
1 465,00
2 465,00

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas pelo executivo se necessário

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí/SP, 19 de fevereiro de 2009.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 19 de fevereiro de 2009.

RAMON GOMES

Secretário Municipal

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1181, DE 2009

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