Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 1336, DE 04 DE AGOSTO DE 2011.
Revogada pela Lei nº 2000, de 16.03.2023“Dispõe sobre a criação de cargo e vaga de Provimento Efetivo, em Emenda à Lei nº 1125, de 17 de dezembro de 2007 e dá outras providências.”
HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Em aditamento ao Anexo II da Lei nº 1125 de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), fica CRIADO o seguinte CARGO E VAGA DE PROVIMENTO EFETIVO:
Nº Vaga | CARGO | REFERÊNCIA SALARIAL | VALOR
| CARGA HORÁRIA SEMANAL | PROVIMENTO |
---|---|---|---|---|---|
01 | Fonoaudiólogo | 11 | 1.013,88 | 08 hs | Efetivo |
§ 1º Compete ao FONOAUDIÓLOGO:
Descrição Sumária:
• Identifica problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala.
Descrição Detalhada:
• Avalia as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;
• Orienta o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação;
• Orienta a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios;
• Controla e testa periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais onde há muito ruído;
• Aplica testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos, determina a localização de lesão auditiva e suas consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo;
• Orienta os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação a voz;
• Atende e orienta os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação;
• Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
• Escolaridade: Curso Superior de Fonoaudiologia, com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia
• Iniciativa/Complexidade: executa tarefas que exigem conhecimentos técnicos e especializados
• Esforço Físico: quase inexiste;
• Esforço Mental: normal;
• Esforço Visual: atenção e reciocínio constantes
• Responsabilidade/Dados Confidenciais: relativa aos pacientes;
• Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos que utiliza;.
• Responsabilidade/Segurança de Terceiros: relativa aos pacientes;
• Responsabilidade/Supervisão: sobre seus auxiliares diretos;
• Ambiente de Trabalho: favorável
Art 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santópolis do Aguapeí, 04 de agosto de 2011.
HAROLDO ALVES PIO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 04 de agosto de 2011.
RAMON GOMES
Secretário Municipal