Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1352, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011.

“Dispõe sobre a criação de vaga de Provimento Efetivo, em Emenda à Lei nº 1125, de 17 de dezembro de 2007 e dá outras providências.”

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Em aditamento ao Anexo II da Lei nº 1125 de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), fica CRIADO a seguinte VAGA DE PROVIMENTO EFETIVO:

Nº Vaga CARGO REFERÊNCIA SALARIAL VALOR R$ CARGA HORÁRIA SEMANAL PROVIMENTO
01 Enfermeiro 06 690,02 20 hs Efetivo

Art 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí, 08 de dezembro de 2011.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 08 de dezembro de 2011.

RAMON GOMES

Secretário Municipal

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1352, DE 2011

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!