Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 1435, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012.
“Dá denominação a Praça do Conjunto Habitacional Vale do Sol”.
HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Praça do Conjunto Habitacional Vale do Sol passa a ser denominada: PRAÇA FRANCISCO ALVES DE SOUZA, popular “CHICO BARBEIRO”.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas pelo executivo se necessário
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santópolis do Aguapeí, 06 de dezembro de 2012.
HAROLDO ALVES PIO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 06 de dezembro de 2012.
RAMON GOMES
Secretário Municipal