Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1464, DE 18 DE ABRIL DE 2013.

“Dispõe sobre alteração de Carga Horária Semanal de Farmacêutico, ocupante de Cargo Efetivo e dá outras providências”

OSANIAS VIANA DO CARMO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O cargo de FARMACÊUTICO (Cargo de Provimento Efetivo), constante no Anexo II, da Lei Municipal nº 1125/2007, de 17 de dezembro de 2007 passa a ter “carga horária” abaixo relacionada:

CARGO REFERÊNCIA SALARIAL Carga Horária Semanal VALOR R$
FARMACÊUTICO 11 20 Horas 1.226,80

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas pelo executivo se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí/SP, 18 de abril de 2013.

OSANIAS VIANA DO CARMO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 18 de abril de 2013.

RAMON GOMES

Secretário Municipal

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1464, DE 2013

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