Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 1466, DE 25 DE ABRIL DE 2013.
“Dispõe sobre a criação de vagas de Provimento Efetivo, em Emenda à Lei nº 1125/2007, de 17 de dezembro de 2007 e dá outras providências.”
OSANIAS VIANA DO CARMO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Em aditamento ao Anexo II da Lei nº 1125/2007 de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVOS: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), fica CRIADO as seguintes VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO:
Vaga | CARGO | REF.SALARIAL | VALOR R$ | CARGA HORÁRIA SEMANAL | PROVIMENTO |
---|---|---|---|---|---|
02 | FARMACÊUTICO | 11 | 1.226,80 | 20 HS | EFETIVO |
Art 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santópolis do Aguapeí, 25 de abril de 2013.
OSANIAS VIANA DO CARMO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município0 de Santópolis do Aguapeí, aos 25 de abril de 2013.
RAMON GOMES
Secretário Municipal