Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 1448, DE 21 DE JANEIRO DE 2013.
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“Dispõe sobre a criação de cargos e vagas de Provimento em Comissão, em Emenda à Lei nº 1125, de 17 de dezembro de 2007 e dá outras providências.”
OSANIAS VIANA DO CARMO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Em aditamento ao Anexo V - Tabela 2 da Lei nº 1125 de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO COMISSÃO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), fica CRIADO os seguintes CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
Nº Vaga | CARGO | REFERÊNCIA SALARIAL | VALOR R$ | CARGA HORÁRIA SEMANAL | PROVIMENTO |
---|---|---|---|---|---|
01 | Supervisor de Vigilância Sanitária (Redação dada pela Lei nº 1.630, de 31.01.2017) | 10 | 1.130,18 | 40 hs | Comissão |
01 | Supervisor de Transporte | 13 | 1.430,93 | 40 hs | Comissão |
§ 1º Compete ao SUPERVISOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:
Descrição Sumária:
• Desenvolve trabalho educativo com indivíduos e grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças, visitas e entrevistas, para preservar a saúde na comunidade;
Descrição Detalhada:
• Programa e efetua visitas domiciliares, seguindo plano preparado e de acordo com a rotina do serviço e as peculiaridades de cada caso, para prestar pequenos cuidados de enfermagem e difundir noções gerais de saúde e saneamento;
• Realiza pesquisas de campo, entrevistando gestantes, mães, crianças, escolares e pacientes de clinicas especializadas, para estimular a frequência aos serviços de saúde;
• Promove campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas, dentro e fora da unidade sanitária, para preservar a saúde na comunidade;
• Orienta e controla as atividades da parteira prática, localizando-a e motivando-a ao trabalho em cooperação com o serviço de saúde, para reduzir a mortalidade e morbidade perinatal;
• Elabora boletins de produção e relatórios de visita domiciliar, baseando-se nas atividades executadas, para permitir levantamentos estatísticos e comprovação dos trabalhos;
• Executa outras tarefas correlatas pelo superior imediato.
Especificações:
• Escolaridade: Ensino superior;
• Escolaridade: 2º Grau Completo;(Redação dada pela Lei nº 1.630, de 31.01.2017)
• Experiência: nenhuma;
• Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa;
• Esforço Mental: normal;
• Esforço Visual: constante;
• Esforço Físico: normal;
• Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma;
• Responsabilidade/Patrimônio: pelas ferramentas, equipamentos, materiais que utiliza;
• Responsabilidade/Segurança de Terceiros: primordial, relativa a saúde pública;
• Responsabilidade/Supervisão: treina e supervisiona equipes de trabalho;
• Ambiente de Trabalho: serviço externo junto à comunidade pode ocorrer acidente grave de contaminação, necessita usar equipamentos de segurança.
§ 2º Compete ao SUPERVISOR DE TRANSPORTE:
Descrição Sumária:
• Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades da unidade, orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades.
Descrição Detalhada:
• Coordena, controla e executa as atividades referentes à administração do transporte municipal, a manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal e demais atividades que lhe forem contribuídas;
• Conservar, consertar ou trocar peças e equipamentos do maquinário municipal;
• Orientar, controlar e executar as atividades referentes a manutenção e administração do sistema de transporte municipal;
• Administra os serviços de trânsito e transporte interno ou externo do município;
• Colabora e fornece aos demais departamentos e secretarias, com dados, análises e estudos relacionados com o campo funcional da atividade de transporte e liberação de veículos;
• Executar outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal;
Especificações:
• Escolaridade: curso ensino médio (segundo grau) completo;
• Experiência: conhecimentos específicos na área;
• Iniciativa/Complexidade: planeja suas atividades, executa tarefas de natureza complexa e confidencial, que requerem conhecimentos práticos, técnicos e especializados, constante atualização, iniciativa iniciativa própria, recebe supervisão do superior imediato;
• Esforço Físico: normal;
• Esforço Mental: constantes;
• Esforço Visual: constante;
• Responsabilidade/Dados Confidenciais: total;
• Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, máquinas, ferramentas, documentos, veículos e materiais pertencentes à unidade administrativa;
• Responsabilidade/Segurança de Terceiro: coordena tarefas executadas em equipe;
• Ambiente de Trabalho: normal, e está sujeito a trabalhar externo.
Art 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Santópolis do Aguapeí, 21 de janeiro de 2013.
OSANIAS VIANA DO CARMO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 21 de janeiro de 2013.
RAMON GOMES
Secretário Municipal