Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 1527, DE 20 DE MARçO DE 2014.
Revogada pela Lei nº 2000, de 16.03.2023“Dispõe sobre alteração de Carga Horária Semanal de Fonoaudiólogo, ocupante de Cargo Efetivo e dá outras providências”.
OSANIAS VIANA DO CARMO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de FONOAUDIÓLOGO (Cargo de Provimento Efetivo), constante no Anexo II , da Lei Municipal nº 1125/2007, de 17 de dezembro de 2007 passa a ter “carga horária” abaixo relacionada:
CARGO | REFERÊNCIA
| Carga Horária Semanal | VALOR R$ |
---|---|---|---|
FONOAUDIÓLOGO | 11 | 30 Horas | 1.349,48 |
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas pelo executivo se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santópolis do Aguapeí/SP, 20 de março de 2014.
OSANIAS VIANA DO CARMO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da L
RAMON GOMES
Secretário Municipal