Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1560, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.

“Altera a redação da referência 01 do Anexo VI (Tabela Salarial) da Lei Municipal nº 1125/2007 de 17 de dezembro de 2007.”

OSANIAS VIANA DO CARMO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºA referência 01 do Anexo VI (Tabela Salarial) da Lei Municipal nº 1125/2007, de 17 de dezembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:

REFERÊNCIA VALOR ATUAL - R$
01 788,00

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas pelo executivo se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015, revogada as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí/SP, 30 de janeiro de 2015.

OSANIAS VIANA DO CARMO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 30 de janeiro de 2015.

RAMON GOMES

Secretário Municipal

<span id="selection_index20" class="selection_index"></span>Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1560, DE 2015

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