Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1616, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016.

“Acrescenta o art. 127-A a Lei n° 1.601, de 04 de fevereiro de 2016, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Santópolis do Aguapeí”.

OSANIAS VIANA DO CARMO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta o art. 127-A a Lei nº 1601, de 04 de fevereiro de 2016, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Santópolis do Aguapeí.

Art. 2º A Lei nº 1601, de 04 de fevereiro de 2016 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 127-A:

“Art. 127-A. É facultado ao funcionário público, com a expressa anuência da Administração Municipal, devidamente justificada, converter 1/3 do período das férias em abono pecuniário, desde que o requeira no momento de sua solicitação, que deverá ser efetivada 30 dias antes do inicio de sua fruição.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santópolis do Aguapeí, 09 de setembro de 2.016.

OSANIAS VIANA DO CARMO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 09 de setembro de 2016.

RAMON GOMES

Secretário Municipal

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1616, DE 2016

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