Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1648, DE 03 DE AGOSTO DE 2017.

“Dispõe sobre a criação de vagas de Provimento Efetivo, em Emenda à Lei nº 1.125/2007, de 17 de dezembro de 2007 e dá outras providências.”

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Em aditamento ao Anexo II da Lei nº 1.125/2007 de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), fica CRIADO a seguinte VAGA E CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO:

Vaga CARGO REF. SALARIAL VALOR R$ CARGA HORÁRIA
SEMANAL
PROVIMENTO
02 Ajudante de Serviços Gerais - Masculino 02 937,00 40 HS EFETIVO
04 Ajudante de Serviços Gerais - Feminino 02 937,00 40 HS EFETIVO

§ 1º Compete ao AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO:

Descrição Sumária: Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação de cemitérios e manutenção dos próprios municipais e outras atividades.

Descrição Detalhada:

- Auxilia nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areais, tijolos, e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos;

- Auxilia nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral;

- Efetua limpeza e conservação de áreas verdes, praças terrenos baldios, ruas , e logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar oi aspecto do município;

- Efetua limpeza e conservação nos cemitérios e nos jazigos, bem como auxilia na preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres;

- Auxilia o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos;

- Auxilia na preparação de rua para execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias;

- Auxilia nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações;

- Aprende animais soltos em vias públicas tais como cavalos, vacas, cachorros, cabritos etc.., lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população;

- Auxilia no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação;

- Zela pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior.

Especificações:

Escolaridade: 1º Grau Incompleto

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas rotineiras de natureza simples; recebe instruções e supervisão constantes.

Esforço Físico: contínuo, assume posições cansativas na maior parte do tempo em movimento, manuseia ferramentas; levanta e carrega pesos.

Esforço Mental: normal.

Esforço Visual: normal.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma.

Responsabilidade/Patrimônio: pelas ferramentas, materiais e equipamentos que utiliza.

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: tarefas executadas em equipes; possibilidade reduzida de acidentes.

Responsabilidade/Supervisão: nenhuma.

Ambiente de Trabalho: conforme as tarefas que executar, está sujeito à exposição a elementos desagradáveis e a trabalho externo; corre o risco de acidentes; necessita usar equipamentos de segurança.

§ 2º Compete ao AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – FEMININO:

Descrição Sumária: Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação e manutenção dos próprios municipais e outras atividades.

Descrição Detalhada:

- Auxilia nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral;

- Efetua limpeza e conservação de áreas verdes, praças terrenos baldios, ruas , e logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar oi aspecto do município;

- Auxilia o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos;

- Auxilia nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações;

- Zela pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;

- Executa serviços de limpeza nas vias públicas.

Especificações:

Escolaridade: 1º Grau Incompleto

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas rotineiras de natureza simples; recebe instruções e supervisão constantes.

Esforço Físico: contínuo, assume posições cansativas na maior parte do tempo em movimento, manuseia ferramentas; levanta e carrega pesos.

Esforço Mental: normal.

Esforço Visual: normal.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma.

Responsabilidade/Patrimônio: pelas ferramentas, materiais e equipamentos que utiliza.

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: tarefas executadas em equipes; possibilidade reduzida de acidentes.

Responsabilidade/Supervisão: nenhuma.

Ambiente de Trabalho: conforme as tarefas que executar, está sujeito à exposição a elementos desagradáveis e a trabalho externo; corre o risco de acidentes; necessita usar equipamentos de segurança.

Art 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí, 03 de agosto de 2017.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 03 de agosto de 2017.

RAMON GOMES

Secretário Municipal

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1648, DE 2017

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