Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1624, DE 31 DE JANEIRO DE 2017.

“Dispõe sobre a criação de cargo e vaga de Provimento Efetivo, em Emenda à Lei nº 1125, de 17 de dezembro de 2007 e dá outras providências.”

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Em aditamento ao Anexo II da Lei nº 1125 de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), fica CRIADO o seguinte CARGO E VAGA DE PROVIMENTO EFETIVO:

Nº Vaga CARGO REFERENCIA
SALARIAL
VALOR R$ CARGA HORÁRIA
SEMANAL
PROVIMENTO
01 Médico Ginecologista 46 5.150,00 08 horas Efetivo
01 Médico Pediatra 46 5.150,00 08 horas Efetivo

§ 1º Compete ao MÉDICO GINECOLOGISTA:

Descrição Sumária e Detalhada:

• Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, especialmente na área de Ginecologia e Obstetrícia.

Especificações:

Escolaridade: Curso Superior em Medicina.

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas que exigem conhecimentos técnicos e especializados;

Esforço Físico: normal;

Esforço Mental: constante;

Esforço Visual: constante;

Responsabilidade/Dados Confidenciais: normal

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza;

Ambiente de Trabalho: normal.

§ 2º Compete ao MÉDICO PEDIATRA:

Descrição Sumária e Detalhada:

• Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementa ações para promoção da saúde; coordena programas e serviços em saúde; efetua perícias; auditorias e sindicâncias médicas, elabora documentos e difunde conhecimentos na área medica especialmente destinado ao público infantil.

Especificações:

Escolaridade: Curso Superior em Medicina

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas que exigem conhecimentos técnicos e especializados;

Esforço Físico: normal;

Esforço Mental: constante;

Esforço Visual: constante;

Responsabilidade/Dados Confidenciais: normal;

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza;

Ambiente de trabalho: normal.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí, 31 de janeiro de 2017.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 31 de janeiro de 2017.

RAMON GOMES

Secretário da Administração

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1624, DE 2017

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