Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1628, DE 31 DE JANEIRO DE 2017.

“Dispõe sobre a criação de vaga de Provimento Efetivo, em Emenda à Lei nº 1125, de 17 de dezembro de 2007 e dá outras providências.”

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Em aditamento ao Anexo II da Lei nº 1125 de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), fica CRIADO a seguinte VAGA DE PROVIMENTO EFETIVO:

Nº Vaga Cargo REFERÊNCIA
SALARIAL
VALOR R$ CARGA HORÁRIA
SEMANAL
PROVIMENTO
02 TRATORISTA 03 937,00 40 horas Efetivo

§ 1º Compete ao TRATORISTA:

Descrição Sumária:

Compreende as tarefas de operação e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais, roçada de terrenos e limpeza de vias,praças e jardins.

Descrição Detalhada:

• Conduz tratores providos ou não de implementos diversos, como lâmina e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares;

• Zela pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para operação e estacionamento da máquina;

• Efetua a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento;

• Efetua o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso;

• Registra as operações realizadas, anotando em um diário ou em impresso, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados;

• Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Especificações:

Escolaridade: Ensino Fundamental (1º grau) completo, com Carteira Nacional de Habilitação.

Experiência: comprovada, de um ano.

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas rotineiras que requerem conhecimentos práticos, com iniciativa própria e recebe instruções do superior imediato.

Esforço Físico: permanece a maior parte do tempo sentado, assumindo posições cansativas.;

Esforço Mental: constante;

Esforço Visual: constante;

Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma

Responsabilidade/Patrimônio: pelos veículos, materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza.

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: total, relativa à segurança dos pedestres e servidores no local da obra ou na área de execução do serviço.

Responsabilidade/Supervisão: nenhuma;

Ambiente de Trabalho: sujeito a trabalho externo e à exposição a elementos desagradáveis; corre risco de acidentes, necessita usar equipamentos de segurança.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí, 31 de janeiro de 2017.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 31 de janeiro de 2017.

RAMON GOMES

Secretário da Administração

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1628, DE 2017

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