Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1629, DE 31 DE JANEIRO DE 2017.

“Dispõe sobre alteração Salarial de Médico - PSF ocupante de Cargos de Provimento Efetivo, em Emenda à Lei nº 1125, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências”

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O cargo de MÉDICO-PSF, em aditamento ao Anexo II , da Lei nº 1125 de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores) fica alterado o vencimento salarial, que passa a ter a seguinte redação:

CARGO REFERÊNCIA
SALARIAL
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
VALOR
MÉDICO - PSF 46 40 horas 8.390,00

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas pelo executivo se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí, 31 de janeiro de 2017.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 31 de janeiro de 2017.

RAMON GOMES

Secretário da Administração

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1629, DE 2017

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