Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1630, DE 31 DE JANEIRO DE 2017.

“Altera a Referência Salarial e Grau de Escolaridade do Cargo de Supervisor de Vigilância Sanitária, ocupante do cargo em Comissão, constante da Lei Municipal nº 1448/2013, de 21 de janeiro de 2013, e dá outras providências”.

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O cargo de SUPERVISOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Cargo de Provimento em Comissão), constante da Lei Municipal nº 1448/2013, de 21 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

CARGO REFERÊNCIA
SALARIAL
VALOR R$ CARGA HORÁRIA
SEMANAL
PROVIMENTO
Supervisor de Vigilância
Sanitária
10 1.130,18 40 hs Comissão

Art. 2º Especificações:

Escolaridade: 2º Grau Completo

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas pelo executivo se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí/SP, 31 de janeiro de 2017.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 31 de janeiro de 2017.

RAMON GOMES

Secretário da Administração

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1630, DE 2017

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!