Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 1630, DE 31 DE JANEIRO DE 2017.
“Altera a Referência Salarial e Grau de Escolaridade do Cargo de Supervisor de Vigilância Sanitária, ocupante do cargo em Comissão, constante da Lei Municipal nº 1448/2013, de 21 de janeiro de 2013, e dá outras providências”.
HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de SUPERVISOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Cargo de Provimento em Comissão), constante da Lei Municipal nº 1448/2013, de 21 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
CARGO | REFERÊNCIA SALARIAL |
VALOR R$ | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
PROVIMENTO |
---|---|---|---|---|
Supervisor de Vigilância Sanitária |
10 | 1.130,18 | 40 hs | Comissão |
Art. 2º Especificações:
Escolaridade: 2º Grau Completo
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas pelo executivo se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santópolis do Aguapeí/SP, 31 de janeiro de 2017.
HAROLDO ALVES PIO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 31 de janeiro de 2017.
RAMON GOMES
Secretário da Administração