Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 1706, DE 21 DE JUNHO DE 2018.
“Dispõe sobre a criação de vaga de Provimento Efetivo, em Emenda à Lei nº 1.125, de 17 de dezembro de 2007 e dá outras providências.”
HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Em aditamento ao Anexo II da Lei nº 1.125 de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), fica CRIADO a seguinte VAGA DE PROVIMENTO EFETIVO:
Nº Vaga | CARGO | REF. SALARIAL | VALOR R$ | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
PROVIMENTO |
---|---|---|---|---|---|
01 | Jardineiro | 02 | 984,43 | 40 HS | Efetivo |
§ 1º Compete ao JARDINEIRO:
Descrição Sumária:
- Cultivar flores e outras plantas ornamentais, preparando a terra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas e dispensando tratos culturais e fito-sanitários à plantação.
Descrição Detalhada:
- Executar serviços de jardinagem, preparando terreno e plantando sementes ou mudas de flores e árvores, de acordo com a época e local;
- Conservar áreas ajardinadas, podando e aparando em épocas determinadas, adubando e arando adequadamente, removendo folhagens secas, e procedendo a limpeza das mesmas;
- Manter a estética, colocando grades ou outros anteparos, conforme orientação;
- Providenciar a pulverização para eliminar ou evitar pragas;
- Realizar a limpeza de ruas e guias dos parques e jardins da unidade de trabalho;
- Operar equipamentos e máquinas de pequeno porte específicas de jardinagem;
- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
- Executar tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Especificações:
Escolaridade: 1º Grau Incompleto
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas que lhes são atribuídas;
Esforço Físico: normal;
Esforço Mental: constante;
Esforço Visual: constante;
Responsabilidade/Dados Confidenciais: normal;
Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza;
Ambiente de Trabalho: normal.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santópolis do Aguapeí, 21 de junho de 2018.
HAROLDO ALVES PIO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 21 de junho de 2018.
RAMON GOMES
Secretário Municipal